Por Rosiene Carvalho, da Redação
O prefeito eleito do município de Itamarati (distante 985 km de Manaus), Antônio Maia da Silva (DEM), foi cassado pela segunda vez, apenas nove dias após as eleições do dia 2 de outubro. De acordo com a decisão do juiz eleitoral de Itamarati, Diego Daniel Dal Bosco, Maia foi favorecido pelo máquina municipal por meio de perseguição a servidores e doação de motor rabeta em troca de colocação de cartazes nas casas de eleitores. Na decisão, testemunhas relataram que o atual prefeito, aliado de Maia, tomou a rabeta após o cartaz ser retirado.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 13 de outubro, que circulou nesta terça-feira, 11. O juiz determina ainda oito anos de inelegibilidade para Maia, para seu vice, Haroldo Gomes Maia, e para o atual prefeito da cidade João Medeiros Campelo.
“João campelo, aproveitando-se da condição de prefeito municipal em segundo mandato, aproveitando-se da influência política e uso de recursos de erário público municipal, praticou condutas que violaram o princípio da isonomia em prol dos demais representados. Explanou que servidores temporários que apoiavam a oposição tiveram seus contratos suspensos, ocorreu a capitação ilícita de sufrágio por João em face da entrega de bens moveis para fixação de cartazes de Antônio e Haroldo, houve a promessa de João da assinatura de licença para colocação de cartazes dos demais representados”, afirma o juiz em trecho da sentença.
Desta vez, Antônio Maia, o mais votado em Itamarati, perdeu o mandato numa ação de investigação judicial eleitoral por corrupção eleitoral.
O juiz se convenceu do favorecimento do candidato apoiado pelo prefeito em função do depoimento de duas testemunhas que eram servidores da Prefeitura de Itamarati com salário de R$ 600 em cargos não considerados de confiança e que foram demitidas depois de participarem de atos favoráveis à candidatura oposta a Maia. Outro fato relatado no processo que convenceu o juiz foi a doação de um motor rabeta a eleitor mediante permissão de colar cartaz da campanha na casa dele.
“Analisando detidamente os autos, resta evidente a finalidade eleitoreira dos demandados, pois João Campelo entregou o motor rabeta para Lídia e Paulo (eleitores e testemunhas), com a finalidade de obter o voto em favor de Antônio e Haroldo, sendo entregue por Rosimiro, funcionário da prefeitura, durante à noite, sem tombo ou comprovação de doação do ente público. Ainda, é de gritar os olhos a finalidade do voto, pois no momento em que o cartaz foi retirado, João determinou que retirassem o bem móvel, ou seja, havia perdido o voto, pois se a finalidade da conduta fosse somente de propaganda eleitoral não teria determinado tal ação. Mais. Determinou ameaçar Lídia de roubo se não devolvesse, estando comprovada que utilizou a máquina pública municipal em favor de Antônio e Haroldo”, afirma o magistrado em trecho da decisão.
Prefeito eleito de Itamarati é o primeiro político cassado no Amazonas, três dias após a eleição
Só no Amazonas mesmo…kkkkkkkkk