Da Redação
MANAUS – Os valores de repasses feitos pelos governos estadual e federal aos municípios do Amazonas são sempre insuficientes para a manutenção da máquina pública e para serviços como os de Educação, diz o presidente da AAM (Associação Amazonense de Municípios), João Campelo.
No ano passado, as prefeituras receberam R$ 2,2 bilhões do Estado e R$ 3,8 bilhões do governo federal. Mas esses valores, segundo Campelo, não acompanham os custos crescentes das prefeituras no Amazonas. Ele argumenta que no Amazonas as dificuldades são diferenciadas do resto do País.
Campelo citou os repasses para a educação. O presidente da AAM disse que com o aumento do piso salarial dos professores e com base em dados da CNM (Confederação Nacional de Municípios), desde 2009 o piso de referência aumentou 157%, enquanto que os repasses do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica) – principal fonte para pagamento dos salários da educação municipal – subiu apenas 95% no mesmo período. “Essa diferença tem de ser coberta pelas próprias prefeituras”, alegou.
João Campelo disse que os gestores municipais são responsáveis pela educação infantil e parceiros das gestões estaduais no ensino fundamental. Dessa forma, conforme o prefeito, algumas metas estabelecidas pelo PNE (Plano Nacional de Educação) recaem diretamente sobre as administrações municipais como alfabetizar todas as crianças até o fim do ensino fundamental e aumentar a nota do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).
O prefeito cita o artigo 212 da Constituição Federal o qual define que os municípios devem aplicar 25% de sua receita resultante de impostos em Educação e em gastos de manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Campelo diz que gastos adicionais de custeio acabam recaindo para as prefeituras, em razão da defasagem dos repasses federais, não entram no cômputo dessas despesas. “Além disso, o governo federal repassa um pouco mais de R$ 0,30 por aluno do ensino básico para cobrir o custo de merenda, o que, obviamente, é notoriamente insuficiente. A complementação da despesa é executada, então e necessariamente, pelos parcos recursos municipais. No entanto, esse desembolso não é considerado como MDE. Ou seja, além do comprometimento da receita do Município com os 25% para a educação, ainda existem esses gastos extraordinários a considerar”, disse.