Da Agência Brasil
BRASÍLIA – A partir deste sábado, 30, conforme a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A lei impõe multa à emissora e o cancelamento do registro da candidatura dos concorrentes.
A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.