Da Redação
MANAUS – Sobrou para um dos setores mais importantes da economia da Zona Franca de Manaus o pagamento de parte da conta gerada pelas medidas adotadas para por fim à greve dos caminhoneiros. Parte da perda de receita da União que resultaram na queda do preço do diesel será retirada dos incentivos fiscais concedidos ao polo de concentrados de bebidas da Zona Franca de Manaus.
Os concentrados são utilizados na fabricação de todos os refrigerantes e cervejas no país.
A medida está em um decreto editado pelo presidente Michel Temer e publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, na noite do dia 30 de maio, quarta-feira. Trata-se do Decreto 9.394/2018 que altera a tabela de incidência de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos concentrados de bebidas.
As empresas do Polo Industrial de Manaus são isentas de IPI e geral crédito de 20% na venda do produto para empresas de outras regiões do país. Quando quem comprava o produto da ZFM o revendia, tinha esse crédito de 20% e só pagava 20% sobre o que agregava. Com o decreto de Temer, o comprador vai ter crédito de 4% sobre o valor da compra e débito de 20% sobre o valor da venda.
A mudança pode resultar na fuga das empresas de concentrados do Polo Industrial de Manaus, porque as empresas que compram os concentrados não terão mais vantagem nessa compra.
Para o deputado Serafim Corrêa (PSB), o mais provável é que haja uma fuga de compradores da empresas da Zona Franca de Manaus para o Paraguai. “Não estranhem se houver uma mudança em bloco para um dos países do Mercosul, em especial o Paraguai”, escreveu o parlamentar no Blog do Sarafa.
O senador Omar Aziz (PSB) gravou um vídeo na tarde desta quinta-feira, 31, em que considerou o decreto de Michel Temer como “um golpe fatal na Zona Franca de Manaus”. Ele afiram que o decreto reduz a competitividade no polo de concentrados da ZFM.
De acordo com o senador, “o Amazonas não pode sofrer as consequência da política de preços desastrada que a Petrobras vem praticando”.
Omar, que é o coordenador da bancada do Amazonas no Congresso Nacional, disse que vai se reunir com deputados e senadores nesta sexta-feira, em Brasília, para discutir formas de impedir que a medida seja levada a cabo. O senador também disse que representantes da Coca-Cola e da Ambev, as maiores produtoras de concentrados da ZFM, vão a Brasília para tentar convencer o governo a recuar em relação ao decreto 9.394.
“Isso é o início do fim da Zona Franca de Manaus. Porque, sem uma discussão ampla com o governo e com os representantes do Amazonas no Congresso Nacional, o governo federal toma essa atitude, a curto e a médio prazo cria uma insegurança jurídica muito séria àquelas pessoas que fazem investimento na Zona Franca de Manaus. Isso vai acarretar a fuga de investidores e a fuga de novas empresas”, disse Omar.
Confira a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 9.394, DE 30 DE MAIO DE 2018*
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto no 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, D E C R E T A :
Art. 1° A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para quatro por cento.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia