Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – A PGR (Procuradoria-Geral da República), em Brasília, se manifestou pela ‘prejudicialidade’ da ação apresentada pelos ex-secretários do Amazonas Evandro Melo e Raul Zaidan no STF (Supremo Tribunal Federal). Nos recursos, eles pedem acesso integral a documentos que estão nos autos de ação penal na Justiça Federal do Amazonas, em processo da Operação ‘Custo Político’, desdobramento da ‘Maus Caminhos’, que investiga o desvio de mais de R$ 150 milhões da saúde público no Estado.
Conforme o subprocurador-geral da República, Edson Oliveira de Almeida, a reclamação n° 30.653 de Raul Zaidan e Evandro Melo, irmão do ex-governador José Melo, cassado por compra de votos em 2017 e preso na operação ‘Estado de Emergência’, terceira fase da Maus Caminhos, “não se qualifica como sucedâneo recursal e nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado, eis que tal finalidade revela-se estranha à destinação constitucional subjacente à instituição dessa medida processual”, avaliou.
O recurso ao STF paralisou a fase de depoimentos da Operação Maus Caminhos. A ordem foi do ministro Celso de Melo, do STF (STF), no dia 5 de maio, que deu prazo à Justiça Federal no Estado para se manifestar. O ministro requisitou informações ao juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.
Entenda o caso
No dia 28 de maio de 2018, a defesa de Evandro e Zaidan alegou defeito em documentos de arquivos da Polícia Federal e requereu maior prazo para apresentação de defesa prévia e o fornecimento de novas cópias legíveis. Em resposta, no dia 1° de junho de 2018, a Justiça Federal concedeu à verificação de mídias que possivelmente estariam com defeito, tendo sido constatado que as que continham os “laudos de nº 61/2017 (apenso II), 815/2016 (apenso IV) e 811/2016 (apenso V), apresentaram problemas de leitura e/ou gravação”.
A juíza Ana Paula Serizawa disse que, após receber a informação de problemas nas mídias, determinou à Polícia Federal nova remessa dos materiais que se encontravam defeituosas, ainda em 1° de junho de2018. “No dia 6 de junho de 2018, após a juntada das novas mídias remetidas pela Polícia Federal, foi certificado que estas não apresentaram qualquer problema de leitura ou gravação, assim como a mídia defeituosa do RE 2/2018, à qual faz referência certidão de fls. 1472. Todas as mídias aqui relacionadas foram devidamente gravadas no servidor de arquivos desta 4ª Vara Federal”, comunicou a juíza ao STF.