MANAUS – A PGE (Procuradoria Geral do Estado) vai ingressar com embargos de declaração no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar reverter os efeitos da decisão que reconheceu na tarde de quinta-feira, 24, a inconstitucionalidade das leis estaduais números 2.875 e 2.917, ambas de 2004, que promoveram 124 comissários da Polícia Civil para delegados da instituição sem concurso público.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) tramitava há dez anos na corte e, na sessão de julgamentos desta quinta-feira, 24, chegou ao fim após a corte seguir por unanimidade o parecer do relator do processo, ministro Teori Zavascki, pela procedência da ação.
Com a decisão transitada em julgado, os 124 comissários que foram promovidos ao cargo de delegados da Polícia Civil, por força da lei estadual, terão que retornar às suas antigas funções, entre eles estão o delegado-geral da Polícia Civil, Orlando Amaral e a titular da Delegacia Especializada de Apoio e Proteção à Criança e ao Adolescente, Linda Gláucia.
O procurador-geral do Estado, Clóvis Smith, afirmou, em entrevista à Radio Tiradentes, que, como ainda não houve a publicação do acórdão da decisão, tudo fica como antes. Entretanto, a procuradoria já está preparando as peças para ingressar com os embargos de declaração. Ainda nesta manhã, o procurador e o secretário de Estado da Segurança Pública, Sérgio Fontes, vão se reunir com o governador para encontrar soluções para que a decisão não atrapalhe os trabalhos externos da Polícia Civil.
Correção salarial
Enquanto a PGE procura mecanismos para tentar reverter a sentença – considerada muito difícil pelo fato de o processo já estar transitado em julgado no STF – também já corre para preparar um projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado, de forma a corrigir a questão salarial desses nomeados. “Após o julgamento dos embargos declaratórios, vamos enviar uma lei à Assembleia para que seja feito o reajuste dos salários dessas pessoas afetadas com a decisão”, adiantou Clóvis Smith.
Medidas emergenciais
Também em entrevista à Rádio Tiradentes, o secretário Sérgio Fontes afirmou que vai tomar medidas emergenciais para minimizar o impacto da decisão do STF: vai retirar as autoridades policiais que hoje estão em cargos administrativos para reassumir as funções de delegado da Polícia Civil até que seja feito um concurso público de provimento desses cargos. Além disso, os 124 afetados pela decisão do STF não vão mais lavrar inquéritos, presidir investigações, ou algo do gênero, afirmou Fontes.
Ele ressaltou que dois comissários nomeados para delegados à época da lei, em 2004, e que hoje ocupam cargos de confiança em sua gestão serão mantidos: a secretária-adjunta de Inteligência, Tamera Maciel Assad, e o secretário-adjunto de Segurança Pública, Carlos Alberto Alencar de Andrade.
O presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil (Sindepol), delegado Costa e Silva, se mostrou preocupado com a decisão da corte do STF porque isso pode afetar, inclusive, a convalidação dos inquéritos presididos ao longo desta última década, além de decisões tomadas por estes delegados. “Também estamos preocupados com os vencimentos desses delegados, que poderão cair”, ressaltou o dirigente.
Tramitação
As leis estaduais 2.875 e 2.917, de 2004, são de autoria do governo do Amazonas, cujo governador à época era o atual ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga (PMDB). Após ser aprovada pelos deputados estaduais, sancionada por Braga e publicada no Diário Oficial do Estado, o então deputado Wallace Souza – já morto – provocou o Ministério Público Federal no Amazonas questionando a legalidade e constitucionalidade da matéria.
O MPF tomou para si a questão e o então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, formulou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o argumento de que ambas as leis eram inconstitucionais porque promoviam a ascensão de comissários de polícia ao cargo de delegado da Polícia Civil. De acordo com o procurador, as leis eram uma ofensa ao Artigo 37 da Constituição Federal. Na denúncia apresentada ao STF, ele emitiu parecer pela procedência da ação.
O primeiro relator da ADI, o ministro aposentado do Supremo Carlos Ayres Britto, após analisar todo o processo e, inclusive, solicitar informações do governo do Estado e da Assembleia Legislativa, votou com a PGR pela procedência da ADI e tornando as leis do Amazonas ilegais. Após sua aposentadoria, há 3 anos, os processos que Britto relatava foram redistribuídos ao ministro Teori Zavascki, que seguiu o mesmo entendimento e, na sessão desta quinta-feira, 24, os oito ministros presentes ao julgamento votaram pela ilegalidade da lei.
A LISTA DOS DELEGADOS REBAIXADOS
ACACIA PACHECO DA SILVA DANTAS
ADAUTO LUCIO MAUES NAZARETH
AFONSO CELSO LOBO
AILTON MAGNO DA SILVA CARVALHO
ALESSANDRA DE SOUZA BRAGA
ALEXANDRE MORAES DA SILVA
ALFREDO GUIMARÃES DABELLA
ALYNNE SIQUEIRA MARTINS
ANA DENISE DE SOUSA MACHADO
ANA PATRICIA FREITAS VENTILARI
ANTONIO MANOEL MADURO
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
ARSENIO GAMA BROWN
ARTHUR JOSE LYRA DOS SANTOS
CARLA JOSEPHINA MIRANDA BIAGGI
CARLOS ALBERTO ALENCAR DE ANDRADE
CARLOS CESAR RUFINO MENDONÇA
CLAUDIA MARIA LIMA BASTOS
CLODOMIR VITO SOBRINHO
EDMILSON MARQUES DA COSTA
EDNEY FARIAS MARQUES
EDVAL CORTES DE ARAÚJO NETO
ELIENE ALENCAR DA SILVA
EMERSON DE ALMEIDA NEGREIROS
EUNAUDO GOMES RODRIGUES
FABIANO AZEVEDO PEREIRA
FABIO BRAULE PINTO FREIRE
FABIO OLIVEIRA GOMES
FABIOLA ESTHER QUEIROZ DE OLIVEIRA
FRANCISCO COUTINHO ROQUE
GERALDO MAGELLA FIUZA E SILVA
GIOVANNI DO SOCORRO DA SILVA FERNANDES
GLAUBER PESSOA LOPES
GLEYCYANDRESAN NOGUEIRA
GRAÇA MEDEIROS DE LIMA PIRES
HELLEN CRISTINA DE VASCONCELOS
HIPOLITO MENEZES CORDEIRO
HOSANA GOMES DE ANDRADE
HUMBERTO LUCIO DE VAQUEIRO
IRINEU LOUFARES BRANDAO JUNIOR
IVO DE SOUZA CUNHA
IZANDRA REGO CORREA
IZOLDA DE CASTRO E COUTO VALLE
JAIME DA SILVA FERREIRA
JOAO FEREIRA NETO
JOEL DE ALMEIDA FARIAS
JOSE DIVANILSON JUNIOR
JOSENILDES BAETA FROES
JULIA SEIXAS GOMES
JULIO CESAR CHAVES REBELO
KETHLEEN ARAUJO CALMONT GAMA
KETLEN LILIAN DE AZEVEDO PEREIRA
LIA GAZINEU FERREIRA
LILIBETH CYNTHIA C. ALBUQUERQUE
LINDA GLAUCIA DE MORAES
LUCIANO TAVARES DA SILVA
LUCIMAR DE AMORIM FELIPE
LUIZ IDELFONSO VEIGA MARTINS
MARCELO AUGUSTO FERREIRA PILAR
MARCELO MELO DO AMARAL
MARCIA CHAGAS MACIEL DE ARAÚJO
MARCO ANTONIO BARBOSA PEREIRA
MARIA CRISTINA DE PORTUGAL
MARIO JOSE SILVIO JUNIOR
MARIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
NILSON NASCIMENTO DOS SANTOS
NORMANDO DA ROCHA BARBOSA
ORLANDO DARIO GOIS DO AMARAL
OSMARA GOMES CORREA
OSVALDO FIGUEIREDO MAIA
PAULO ROBERTO SOBRAL MARTINS
RAIMUNDO PEREIRA PONTES FILHO
RENATO FONSECA DE CARVALHO
ROBERTO AUGUSTO CAMPAINHA
ROBSON ALMEIDA DE SIQUEIRA
ROGERIO ROLIM DA CRUZ
RONNEY RIBEIRO NOGUEIRA
RUDIVAL MAGNO PEREIRA
SAMARA FERNANDES DE AMORIM
SAMIRA MOUSSE DE CARVALHO
SANDRO LUIZ SARKIS CELESTINO
SERGIO LUIZ SILVA SANTOS
SILMA PACHECO RAMOS
SINVAL BARROSO DE SOUSA
SUELY DOS SANTOS COSTA
SYLVIA LAUREANA A DA SILVA
TAMERA MACIEL ASSAD
TATIANA SILVA FEIJO
TEOTONIO REGO PEREIRA
TURIBIO JOSE CORREA DA COSTA
VANESSA PEREIRA RICARDO
WALTER CABRAL DE. FILHO
WALTER DA CUNHA AZEVEDO FILHO
ZANDRA COUCEIRO RIBEIRO