Da Redação
MANAUS – O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, enviou orientações para que os procuradores eleitorais regionais orientem os promotores a apurarem a veracidade de candidaturas de servidores públicos e mulheres que não receberam nenhum voto nas eleições de 2016. Caso seja constatada fraude, o documento recomenda que sejam propostas ações de improbidade administrativa e penal contra os servidores, e denúncias contra os responsáveis, por crime de falsidade ideológica.
No Amazonas, o procurador-geral eleitoral Públio Caio disse que a também investigará casos no Estado, mas os critérios para identificar possíveis fraudes em candidaturas no pleito de 2016 ainda não foram definidos. “Nós estamos ainda discutindo para que essa questão não se restrinja apenas às candidaturas das mulheres, mas também envolvam servidores públicos”, declarou. “Com relação às mulheres, já existe essa prática devido à cota de gêneros. Os partidos colocam qualquer pessoa para completar a cota de gênero e a pessoa não recebe nenhum voto, nem o dela mesmo. Ou desistem às vésperas das eleições. Vamos estender também ao servidor público, de modo geral, porque temos visto que tem muitos funcionários públicos que se candidatam somente para ficar afastado das funções públicas durante três ou quatro meses e não fazem campanha, não recebem nenhum voto. Então, vamos apurar até onde é possível se configurar dolo disso aí”, declarou Públio Caio.
O procurador disse que é difícil provar esse crime eleitora e a PGE ainda não sabe em que artigos da lei eleitoral essa infração pode ser incluída. “É complicado você provar o dolo dessa situação. Nós vamos fazer uma avaliação no sentido de dar uma orientação estadual para todo mundo, fazermos o levantamento de algumas evidências e provas que possam chegar a essa conclusão. Um dos possíveis critérios é quando o mesmo nome é repetido em vários pleitos e não recebeu nenhum voto. Isso já é um perfil que será avaliado. Uma evidência que já é muito grande”, disse.
Públio Caio explicou que após as discussões serão instalados procedimentos preparatório eleitorais nas comarcas para levantar a quantidade de candidaturas fraudulentas. “ Vamos verificar até onde há dolo do partido ou do candidato”, disse.
As Orientações nº 1/2016 e nº 2/2016 foram elaboradas pelo Genafe (Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral), vinculado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) após notícia de possíveis fraudes nessas candidaturas. Conforme esclarece a coordenadora nacional do Grupo, procuradora regional da República Ana Paula Mantovani Siqueira, a Lei 8.112/90 assegura a servidores públicos federais que são candidatos o direito de continuar recebendo o salário no período de três meses que ficam licenciados para se dedicarem à atividade política. No caso das mulheres, a Lei 9.504/97 obriga os partidos a destinarem pelo menos 30% das candidaturas nas eleições proporcionais à participação feminina.
Orientações
No documento, o vice-PGE e o Genafe orientam os promotores a instaurarem Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para apurar a veracidade das candidaturas. Nesse procedimento, devem conferir a veracidade das assinaturas e documentos constantes nos processos de registro de candidatura e apurar se o candidato compareceu às urnas ou se estava fora do local de eleição no dia do pleito. A ideia é que eles também verifiquem a regularidade dos gastos de campanha, se houve produção de material e outras ações, “pois é comum a inexistência ou insignificância desses gastos nas candidaturas fictícias”.
“Gastos insignificantes, com campanha inexistente e número zero de votos obtidos são fortes indícios de candidaturas fraudulentas”, afirma o vice-PGE. A candidatura fictícia de servidor público com gozo de licença remunerada, além de configurar ato de improbidade administrativa, por enriquecimento ilícito, também é crime de estelionato majorado, caracterizado pela falsidade ideológica eleitoral no processo de registro de candidatura. Por isso, segundo o vice-PGE, caso seja constatada a fraude, os membros no MP devem propor ações de improbidade administrativa e penal contra os candidatos irregulares.
Em relação às mulheres, candidaturas fictícias podem configurar crime de falsidade ideológica eleitoral, podendo resultar na cassação de mandato daqueles que se beneficiaram com a fraude. Isso porque a irregularidade pode ser uma tentativa de burlar a cota exigida pela legislação para promover o aumento da participação feminina na política. Nesse sentido, o vice-PGE orienta que procuradores e promotores verifiquem em suas localidades se a exclusão das candidaturas irregulares prejudicaria o respeito ao percentual de 30%.
Caso sejam comprovadas fraudes, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MPE devem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária, que se beneficiaram com a ilegalidade. Segundo o vice-PGE, por meio do Genafe, a impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas candidaturas.
Em ambos os casos (servidores e mulheres), os candidatos sob suspeita devem ser notificados a prestarem esclarecimentos, assim como os dirigentes partidários responsáveis pelo requerimento dos registros. No caso de servidores públicos, o órgão de origem do candidato também deve ser notificado sobre a instauração do procedimento.
Há tempo se houve falar nas repartições sobre esse tipo de prática danosa ao sistema eleitoral. Há de se ter um basta nisso tudo!