Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – A AGU (Advocacia Geral da União) se manifestou favorável, pela segunda vez, à uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade). Desta vez, à de n°47 referente ao pedido de eleição indireta apresentado pelo Diretório Nacional do Podemos, partido do vice-presidente da ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), deputado Abdala Fraxe. No dia 6 deste mês, a AGU já havia se manifestado favorável à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n° 5759, também do Podemos.
O processo tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal). Lewandowski pediu informações à AGU. A Ministra Grace Mendonça escreveu no parecer: “A Advocacia se manifesta, preliminarmente, pelo não conhecimento da presente ação declaratória de constitucionalidade e, quanto ao mérito, pela procedência de pedido formulado pelo requerente”.
A ADC defende o artigo 52 a Constituição do Estado do Amazonas, que determina a realização de eleição indireta, em caso de vacância dos cargos de governador e vice, nos últimos dois anos de mandato.
Desfavorável
Diferente do posicionamento do AGU, o Senado Federal se manifestou, ainda no último dia 6, na ADI 5759, desfavorável ao pedido do Podemos. “Requer-se a denegação da medida liminar por ausência de fumus boni juris (‘fumaça do bom direito’) e de periculum in mora (‘perigo na demora’) e, ao final, no mérito, o reconhecimento da improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade do dispositivo impugnado”, afirma.