MANAUS – O presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), Flávio Pascarelli, disse que, em princípio entende que o vice-presidente do TJAM, Jorge Manoel Lopes Lins, foi vítima de um crime de internet, “tratando-se, portanto, de um fato isolado e que já vem sendo investigado pelas autoridades policiais para a devida apuração do ocorrido”. Pascarelli disse que as investigações serão acompanhadas por um desembargador designado pela presidência do Tribunal. Jorge Lins aparece em vídeo íntimo vazado na internet.
Vejam bem o que diz a Lei Ordinária nº 2869/2003 de 22/12/2003 :
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO E DOS MILITARES DO ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS
I – A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
II – O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no artigo 104, caput, e § 3.°, da Constituição Estadual.
III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Portanto cabe ao presidente do TJAM tomar as ações devidas referente ao fato de o desembargador ter praticado ato que fere totalmente a ETICA do servidor público.
Cadê a comissão de ética do TJAM??? Será que eles vão apurar tal fato???