Por Daisy Melo, da Redação
MANAUS – Antes da facilidade, a dificuldade. Para parcelar em 12 vezes débitos do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), multas e o DPVAT (Seguro de Trânsito de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), os proprietários de veículos terão que cumprir procedimentos burocráticos no Amazonas.
Primeira exigência é levar o automóvel para vistoria, no caso de licenciamento em atraso, na unidade do Detran na Rua Walter Zuani, no bairro Aleixo, em frente ao Samu. Somente duas horas após esse procedimento, o dono do carro deve ir a um stand no Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Amazonas, na sede do Detran, para confirmar parcelamento. Os boletos para pagamento podem ser obtidos no site do Detran (www.detran.am.gov.br), mas impressos somente no dia em que o pagamento for efetuado. Caso não seja pago na data impressa na guia, será necessário imprimir outra.
Pela nova regra, o pagamento em até 12 parcelas poderá ser feito mesmo com o atraso do IPVA. Antes, o parcelamento era de três vezes e o licenciamento precisava estar dentro do prazo de vencimento. Apesar da facilidade da expansão do pagamento, a partir de quatro parcelas haverá incidência de juros com percentual semelhante aos praticados pelo empréstimo consignado.
O benefício também será disponibilizado durante blitz de fiscalização. “A partir de agora, o motorista que for pego dirigindo um veículo que esteja com licenciamento, multas e IPVA em atraso poderá na hora quitar sua dívida. O sistema funciona online. Assim, o veículo é liberado logo em seguida”, informou o diretor-presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza. Ou seja, o condutor terá que ter dinheiro no bolso para pagar os débitos na fiscalização.
Nas situações de atraso de parcelas, o órgão informou que “as condições de financiamento não são com o Detran, mas com o agente financeiro em que o serviço for contratado”. Já nos casos em que o motorista com parcela em atraso for parado em blitz, o Detran informou que “quando o parcelamento é feito, o agente financeiro quita o débito junto ao Detran e a dívida passa a ser também com o agente financeiro”.
Em Manaus acontece de tudo. Apreender veículos por estar com o licenciamento em atraso é ilegal como determina o código tributário nacional e decisões do STF. Porque o diretor do Detran não faz isso com as empresas de ônibus???? É fácil ameaçar o cidadão mais quero ver ele fazer valer as leis com as empresas de ônibus. Cadê o ministério público e a OAB para entrar com uma ação visando coibir estas atitudes abusivas. Alguém está ganhando para criar estas regras.
VERDADE O NEGÓCIO QUE É POUCA GENTE QUE RECLAMA SOBRE ISSO E POUCOS SABEM ! PQ SE VÁRIAS PESSOAS DENUNCIASSEM ISSO, TENHO CERTEZA QUE AS COISAS MUDARIAM
Em Manaus acontece de tudo. Apreender veículos por estar com o licenciamento em atraso é ilegal como determina o código tributário nacional e decisões do STF. Porque o diretor do Detran não faz isso com as empresas de ônibus???? É fácil ameaçar o cidadão mais quero ver ele fazer valer as leis com as empresas de ônibus. Cadê o ministério público e a OAB para entrar com uma ação visando coibir estas atitudes abusivas. Alguém está ganhando para criar estas regras.