Vamos falar a verdade. Ninguém gosta de aumento de nenhuma espécie. Ninguém gosta do aumento no valor da tarifa de energia elétrica, transporte coletivo, gás ou na gasolina.
Mas, infelizmente, a realidade mostra que às vezes deve haver aumento por conta da prestação de serviço ou aquisição de produtos. Toda uma circunstância existe para isso: aumento nos insumos, nos transportes, nas mercadorias. E esses insumos, obviamente, acabam sendo transferidos para o consumidor.
Quando falamos de consumo privado, temos as regras de mercado sendo aplicadas e as leis de oferta e procura que acabam ditando o aumento.
Quando se trata de serviços públicos, a situação é realmente diferente. Deve haver necessariamente uma justificativa para esse aumento. O grande problema que temos aqui no Brasil é que não existe essa adequada justificação.
O serviço público, com todo arcabouço decorrente do serviço público depende de justificação. Não há possibilidade de nenhum ato administrativo ser feito sem justificação. Motivação para ser mais específico.
Então, como o aumento em serviços públicos decorre de uma ato administrativo, esse aumento deve ser precedido, obviamente, por justificação do aumento. Se aumentou em 21% recentemente a energia elétrica, a grande pergunta é: cadê o fundamento para tal situação?
Os órgão de defesa do consumidor já combatem isso historicamente. E já existem ações que discutem esses aumentos, inclusive o gritante aumento de 40% no ano passado. Da mesma forma há ações desses órgãos com relação ao transporte coletivo.
O grande pleito das empresas é que haja aumento porque não houve por longo período. Mas a grande pergunta que os usuários e destinatários do serviço público fazem é sempre a mesma: onde se encontra a adequada justificação? E é neste sentido que a administração deve caminhar.