Da Redação
MANAUS – Apesar da queixa geral, alguns juízes e desembargadores dizem que o Senado deve rever a tipificação de crime por abuso de poder atribuídos aos magistrados, incluído pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei nº 4850/2016 que criminaliza ações de magistrados e membros do Ministério Público.
“A inclusão de emenda para tipificação de crime de responsabilidade a membros da magistratura e do Ministério Público nem mesmo guarda pertinência, afinidade ou conexão temática com o objeto do projeto de lei, afrontando o disposto no Artigo 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 95/98”, disse o presidente do Coleouv (Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho do Amazonas), desembargador José Otávio de Souza Ferreira.
José Otávio diz que a medida é exagerada e cita como indício a rejeição do pedido de urgência no trâmite do projeto, por ampla maioria, no Senado. “Isso reflete a relevância da previsão constitucional do bicameralismo do Congresso Nacional no processo de aprovação dos projetos de lei, o que oportuniza salvaguardar o real espírito motivador da iniciativa popular, que é a aprovação de medidas anticorrupção”, disse. Conforme Ferreira, as Ouvidorias da Justiça do Trabalho estão confiantes de que o projeto de lei, como está atualmente, não irá passar. “Confiamos que o Senado Federal, enquanto Casa Revisora, extirpará do projeto de lei os dispositivos incompatíveis com os ideais de justiça, transparência e ética, restaurando o seu intuito principal que é o efetivo combate aos crimes contra a Administração Pública”, disse o desembargador.
O magistrado citou que o PL 4850/2016 é fruto da sociedade civil e não deve ser desvirtuado para se tornar um instrumento avesso ao seu propósito original.