Da Redação
MANAUS – Governo do Estado, prefeituras e outros órgãos públicos pagaram R$ 58.405.791,37 em precatórios no ano passado, informou a Secretaria da Central de Precatórios do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). Prefeitura de Manaus pagou o maior valor, de R$ 40,035 milhões. O Estado do Amazonas pagou R$ 16,975 milhões.
Na relação da Central de Precatórios do TJAM também constam como entes que realizaram pagamentos no ano passado o Município de Tabatinga, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, o Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento e a Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Amazonas. Os dados dos pagamentos dos precatórios do Amazonas já foram encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para integrarem relatórios sobre o assunto envolvendo informações de todos os tribunais do País.
Os precatórios, de acordo com CNJ, são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou a União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial transitada em julgado. As principais regras para pagamento de precatórios estão na Constituição Federal, que foi alterada em 2009 para permitir mais flexibilidade de pagamento. Em relação ao Amazonas, os precatórios também estão fundamentados na Resolução 003/2014-TJAM, baseada nas recomendações contidas na Resolução 115/2010, do CNJ.
Natureza
Os pagamentos dos precatórios podem ser de natureza alimentar ou comum. De acordo com o art. 100, § 1º, da Constituição Federal, os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. As ações que não se enquadram nesses critérios são considerados de natureza comum.
Pessoas com 60 anos ou mais, ou que sejam portadores de doença grave, ou ainda pessoas com deficiência, devem ter seus processos de pagamento de precatórios priorizados, conforme asssegura o art. 100, § 2º, da CF. Todos os demais serão pagos na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Confira tabela com valores totais ou acesse a relação completa do exercício de 2016 na Central de Precatórios:
Entidade | Valor pago em 2016 |
Estado do Amazonas | R$ 16.975.305,63 |
Município de Manaus | R$ 40.035.203,20 |
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas | R$ 127.143,85 |
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas | R$ 47.952,27 |
Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento | R$ 56.519,17 |
Município de Tabatinga | R$ 100.000,00 |
Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Amazonas | R$ 1.063.667,25 |
Total | R$ 58.405.791,37 |