MANAUS – A força-tarefa composta por representantes da DPE (Defensoria Pública do Estado), MPE (Ministério Público Estadual), OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus e Procon Amazonas, anunciou na tarde desta sexta-feira, 6, que vai entrar com recurso contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que autorizou aumento de 12,37% da tarifa de ônibus do transporte público em Manaus, alegando que o instrumento utilizado pelas empresas de ônibus é incabível e a decisão, portanto, é passível de nulidade.
Além da petição junto ao STJ, a força-tarefa fará um recurso de agravamento interno no TJAM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas) contra o arquivamento do Pedido de Suspensão de Liminar (PSL) que os órgãos de defesa do consumidor tinham ajuizado em 14 de abril passado. Durante entrevista coletiva, os representantes da força-tarefa alertaram, ainda, que a Prefeitura de Manaus pode evitar o aumento autorizado pelo STJ, e que pode entrar em vigor a partir de amanhã, editando decreto que estabeleça o valor da tarifa.
De acordo com o defensor público da Defensoria Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos, Carlos Alberto Almeida Filho, a petição a ser ajuizada no STJ, na próxima segunda-feira, comunicará a nulidade da decisão em razão de ter sido proferida em recurso, chamado de Reclamação Constitucional, que pode ser considerado incabível judicialmente para a situação.
“Reclamação Constitucional só vale quando há violação da decisão ou autoridade de um tribunal e o STJ não possui, até o momento, qualquer processo ou decisão válida sobre a questão que está sendo tratada aqui, qual seja o aumento da tarifa de ônibus do transporte público de Manaus. A decisão do STJ, que foi proferida no mesmo dia em que foi protocolado o recurso das empresas, deveria ter sido pelo arquivamento da demanda”, afirmou Carlos Almeida Filho.
A força-tarefa também vai entrar com recurso de agravamento interno junto ao TJAM para que haja uma apreciação do tribunal sobre os motivos do arquivamento do PSL ajuizado pela força-tarefa contra a liminar concedida pelo TJAM que havia autorizado o aumento da tarifa de ônibus. Não houve comunicação específica do tribunal, à força-tarefa, sobre o arquivamento.
Decreto
Durante entrevista coletiva, o secretário-geral da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM, Rodrigo Portilho, afirmou que a medida mais urgente para evitar o aumento da tarifa de ônibus, conforme está amparada pela decisão do STJ, pode ser um decreto da Prefeitura de Manaus editando o valor da tarifa, o que anularia as ações judiciais em curso.
“Há uma medida que pode impedir que o aumento ocorra ainda este sábado. É uma medida que já poderia ter sido tomada há muito tempo porque o argumento das empresas de ônibus quando protocolaram a ação judicial foi de ausência de manifestação do município com relação aos padrões de aumento da tarifa. O Município já poderia ter fixado, inclusive hoje, o valor de R$ 3 em decreto. Por ser o poder concedente, o decreto do Município excluiria a existência de ação por omissão”, frisou Carlos Almeida Filho.
O deputado estadual José Ricardo, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado, afirmou, durante a entrevista coletiva, estranhar a movimentação dos empresários do transporte público, do Município e dos trabalhadores do setor. “Estranhamente parece algo combinado: as empresas entram na Justiça, a Prefeitura faz de conta que recorre, o Sindicato dos trabalhadores ameaça paralisar o serviço, criando um ambiente para justificar o aumento”, criticou.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, Álvaro Campelo, também disse suspeitar de “uma combinação entre o sindicato patronal e laboral” para pressionar pelo aumento da tarefa.
(Da assessoria da DPE)