Por Rosiene Carvalho, da Redação
MANAUS – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) distribuiu na sexta-feira, 26, o mandado de segurança em que a ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) pede para suspender a realização de eleições suplementares no Estado e para que a escolha do sucessor do governador cassado José Melo (Pros) seja feita de forma indireta. O contexto jurídico do pedido da ALE, que tenta impedir que os eleitores decidam, deixando a escolha do novo governador nas mãos dos 24 deputados, permeia o recurso da ALE de fragilidades.
Mesmo com pedido liminar referente a um novo pleito com custo de R$ 18 milhões, que o próprio TSE terá que arcar, o tribunal levou onze dias para definição do relator. E o mandado de segurança acabou ficando nas mãos do ministro Luís Roberto Barroso, o responsável pelo voto divergente que definiu eleições diretas, seguido pela maioria dos membros do TSE, no julgamento de Melo.
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Não é comum que pedidos de decisões liminares envolvendo questões tão importantes demorem tanto. No TSE, em geral, liminares em que se considera possibilidade e risco de alteração do estado atual de determinadas situações, são respondidas com maior rapidez.
O pedido da ALE é que, além de suspender a eleição suplementar, o TSE determine eleição indireta. Ou seja, que o novo governador do Estado seja escolhido apenas pelos 24 deputados estaduais.
A questão da eleição direta e indireta é tema de discussão e dúvida não só quando se considera o futuro do Amazonas, mas também do País. Isso porque, no dia 6 de junho, o TSE inicia o julgamento da chapa Dilma/Temer que, se cassada, colocará o tribunal na condição de decidir novamente sobre nova eleição, como ocorreu no processo que cassou José Melo (Pros). O julgamento da chapa Dilma/Temer deve ter outra composição, considerando que no de Melo havia três suplentes no Pleno do TSE.
O assunto está tão quente que o precedente de Melo foi tema de matéria publicada no jornal Estado de São Paulo, neste domingo. Ao levantar as dúvidas sobre a postura do TSE para o futuro do País e uma solução para as “Diretas Já”, reclamo potencializado pelas manifestações de rua na última semana, a matéria relembrou o caso Melo.
O Estadão destacou a frase do ministro Luís Barroso, que é relator de uma ação direta de inconstitucionalidade no STF sobre o tema novas eleições, no julgamento de Melo. No caso do Amazonas, o ministro decidiu aplicar o Código Eleitoral e as alterações feitas no mesmo pela reforma de 2015. Mas alertou que aquele posicionamento considerava a atual jurisprudência: em caso de novas eleições o texto do Código Eleitoral não fere a Constituição.
Ou seja, Barroso deixou claro que o entendimento poderia mudar após o julgamento da Adin, que contesta a aplicação do Código Eleitoral e defende a aplicação do artigo 81 da Constituição Federal. A Constituição neste artigo determina eleição indireta em caso de vacância no cargo executivo no segundo biênio.
A frase de Barroso, no julgamento de Melo, ao defender a eleição direta foi a seguinte: “Na medida que a lei não teve medida cautelar pedindo sua suspensão e não foi ainda declarada inconstitucional pelo Supremo em rigor desfruta de presunção de constitucionalidade e pode e deve ser aplicada imediatamente”, disse.
A liminar da ALE será decidida, se for analisada ainda esta semana, neste mesmo contexto do julgamento do processo de cassação de Melo, o que dá a assembleia baixas chances de impedir, neste pedido, a realização de eleição direta.