MANAUS — O ex-prefeito de Santo Antônio do Iça Antunes Bitar Ruas, o ex-prefeito de Atalaia do Norte Rosário Conte Galante Neto, e três fiscais da Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura) foram condenados pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), em julgamento na sessão de quarta-feira, 29, por irregularidades no Convênio 86/2006, denunciado em 2008 pelo jornal Diário do Amazonas. O caso ficou conhecido como “Obras fantasmas do Alto Solimões”, durante a gestão do então governador Eduardo Braga, atual senador do Amazonas pelo PMDB.
Em 13 processos em que o TCE analisava as parcelas do convênio firmada com o Conaltosol (Consórcio Intermunicipal da Mesorregião do Alto Solimões), o conselheiro substituto do TCE Mário José de Moraes Costa Filho reprovou as contas e apontou uma série de irregularidades na execução do convênio, que previa obras de infraestrutura nos municípios da região do Alto Solimões. Os dois ex-prefeitos foram, no período de vigência do convênio, presidentes do Conaltosol e como tal foram condenados.
Em 2008, ocasião em que o caso foi denunciado, ficou comprovado que a empresa contratada para executar os serviços – a Pampulha Construção e Montagens Ltda. – havia recebido R$ 18 milhões sem ter executado as obras. O Ministério Público do Estado do Amazonas pediu o afastamento do então secretário da Seinfra, Marco Aurélio de Mendonça, em ação por improbidade administrativa. A Justiça estadual nunca julgou a ação.
Em maio do ano passado, o TCE condenou no mesmo processo os ex-prefeitos, o ex-secretário Marco Aurélio Mendonça, e empresa Pampulha Construções e Montagens Ltda. ao pagamento de R$ 4 milhões. O relator do processo explicou que os processos julgados nesta quarta-feira, eram “a raspa” do processo principal julgado em 2016.
No julgamento desta quarta-feira, o relator absolve o ex-secretário Marco Aurélio Mendonça – o voto é seguindo pelos demais conselheiros. Com isso, o secretário fica isento das sanções aplicadas no ano passado. No voto, o conselheiro substituto manda “dar quitação” ao ex-secretário da Seinfra.
A alegação do relator é de que Marco Aurélio Mendonça não era responsável pela execução dos serviços, mas a instituição conveniada, no caso, o Conaltosol, “(…) não devendo este Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no presente caso, imputar culpa ao Sr. Marco Aurélio de Mendonça pelos danos causados por aqueles que eram responsáveis por verificar pari passu a execução do contrato outrora firmado com a empresa responsável pelo desenvolvimento das obras e/ou serviços”, diz trecho do voto do relator.
O relator também lembra que Marco Aurélio nomeou fiscais de obras e estes “atestaram a fiel execução das obras, em conformidade com o que disciplina o art. 67, da Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações)”. A responsabilidade, segundo o conselheiro substituto, pela fiscalização da aplicação dos recursos repassados pela Seinfra era de Antunes Bitar Ruas e Rosário Conte Galate Neto, presidentes do Consórcio que assinou o convênio e que contratou a empresa para execução dos serviços.
Multas e devolução
Pelas irregularidades, o TCE condenou individualmente os ex-prefeitos ao pagamento de multa de R$ 8.768,25 pela inexistência de termo de recebimento provisório e definitivo das obras e serviços contemplados pelo convênio 86/2006 e não apresentação de justificativa técnica para complementação de serviços, que ensejou acréscimo de 85,22% do valor inicialmente contratado.
Antunes Bitar Ruas, Rosário Conte Galante Neto e os fiscais da Seinfra André Gomes de Oliveira, Faustiniano Fonseca Neto e Francisco Corrêa de Lima também foram multados individualmente em R$ 21.920,64 “em virtude do injustificado dano ao erário”.
Uma inspeção extraordinária do TCE nas obras contratadas com recursos do convênio identificou uma série de irregularidades, como o pagamento por serviços não realizados, no valor de R$ 8,7 milhões. Os responsáveis pelo Conaltosol apresentaram defesa, mas não conseguiram comprar a aplicação de R$ 6.221.336,79.
Por conta desses débitos, o TCE condenou solidariamente Antunes Bitar Ruas, Rosário Conte Galante Neto, André Gomes de Oliveira, Faustiniano Fonseca Neto e Francisco Corrêa de Lima a devolverem aos cofres do Estado R$ 6.221.336,79.
Acesse aqui o voto do relator no processo principal
Esse Eduardo Braga ainda saiu de vitima ! Eita cabra danado!