MANAUS – A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) está acompanhando a recente decisão da presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas de restringir o acesso aos autos dos processos, disponível a qualquer cidadão até o início desta semana. A vedação, segundo o tribunal, foi feita para atender a Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça, que veda o acesso ao público a processos que tramitam no Poder Judiciário. Tal resolução é de outubro de 2010, mas só agora foi aplicada pelo TJAM. Conforme o vice-presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, a entidade está avaliando esta fase de implantação para ver até que ponto foi positivo ou negativo.
Conforme nota publicada na Coluna Expressão, na quinta-feira, 15, o acesso à tramitação de processos no site só é permitido aos advogados ou às partes envolvidas mediante uma senha, que é fornecida pelas varas onde tramitam os processos. Mesmo os processos antigos que eram abertos para consulta, agora precisam de senha.
Choy contemporizou que, de um lado, é positivo para resguardar as partes integrantes de processo e, evitando que pessoas que se passem por advogados, por exemplo, acessem essas informações. “Os advogados podem se cadastrar com um certificado digital. Mas, o cidadão também pode fazer seu cadastro”, disse o vice-presidente da OAB-AM.
“Estamos acompanhando para ver os reflexos disso tanto para o advogado quanto para a sociedade porque o acesso à informação é um direito constituído e a retirada disso é uma afronta, partindo do pressuposto que a informação é pública”, disse Choy.