Da Redação
MANAUS – O impacto dos agrotóxicos nos alimentos e os efeitos no organismo humano será debatido em Manaus nesta sexta-feira, 10, pelo Fórum Amazonense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, em parceria com a Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas). O evento será no Auditório Senador João Bosco, da ALE, a partir das 13h30.
Deputados, agrônomos, ambientalistas e pesquisadores foram convidados a debater o Projeto de Lei nº 6.299/2002, também conhecido como ‘PL do Veneno’, que altera os artigos 3º e 9º da Lei nº 7.802, de 1989, e centraliza o controle do registro de substâncias agrotóxicas no Ministério da Agricultura, retirando o Ministério da Saúde e o Ibama dessa função e facilitando o registro de novos agrotóxicos, inclusive com a substituição do termo ‘agrotóxico’ por ‘pesticida’.
Em junho deste ano, o Fórum emitiu Nota de Repúdio ao Projeto de Lei nº 6.299/2002. Assinada pela Promotora de Justiça Aurely Pereira de Freitas, coordenadora do Fórum, a Nota de Repúdio cita que o objetivo da mudança na legislação é desmontar o sistema normativo regulatório de agrotóxicos, revogando a Lei de Agrotóxicos nº 7.802/89 e o decreto que a regulamenta. A modificação, segundo a promotora, proposta viola direitos constitucionalmente garantidos e normas fundamentais de proteção à saúde, à alimentação adequada, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao consumidor.
Para o Fórum Amazonense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, as mudanças introduzidas com a aprovação do PL nº 6.299/2002 são totalmente contrárias ao interesse público, tendo em vista que a aprovação do novo texto legal permitirá o registro de agrotóxicos carcinogênicos, teratogênicos e mutagênicos, que serão considerados como possibilidades de riscos aceitáveis para a saúde e o meio ambiente. Da mesma forma, a substituição do termo ‘agrotóxico’ tem o objetivo de mascarar os riscos inerentes à utilização de produtos tóxicos, em mais uma tentativa de confundir a opinião pública, contrariando a Constituição Federal, que registra o termo ‘agrotóxico’ em seu art. 220, §4º.