MANAUS – O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) expediu recomendação ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas (CRMV/AM) para que deixe de contratar servidores sob o regime celetista para seu quadro de pessoal e passe a adotar o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, previsto na lei 8.112/90, para todas as contratações, inclusive as já realizadas.
O documento foi expedido como parte de apuração realizada por meio de inquérito civil público do MPF/AM, instaurado com a finalidade de apurar irregularidades no concurso público realizado pelo CRMV do Amazonas, destinado à contratação de técnicos em contabilidade e assistentes administrativos sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Por meio de ofício enviado ao MPF, o presidente do CRMV/AM, médico veterinário Paulo Alex Machado Carneiro, confirmou a intenção de contratar pessoal sob o regime celetista, contrapondo a adoção do regime jurídico único sob a alegação de que “a questão quanto à forma de contratação de servidores dos conselhos profissionais ainda não está pacificada”.
Na recomendação, o MPF/AM ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) eliminou a suposta ausência de pacificação a respeito do tema levantada pelo presidente do conselho ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade e referendar a atual redação do artigo 39 da Constituição Federal, segundo o qual “a União, só Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”.
O procurador da República Alexandre Jabur, autor da recomendação, esclarece que os conselhos profissionais são autarquias federais, de natureza especial, criadas por lei, que possuem personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, afetadas à fiscalização do exercício profissional. “É inafastável, para os conselhos de fiscalização profissional, na qualidade de autarquias, a obrigatoriedade de adoção do regime jurídico único disciplinado pela Constituição Federal e pela lei 8.112/90, sendo relevante destacar a obrigatoriedade de contratar mediante prévio concurso público”, declarou.