Da Redação
MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas apresentou manifestação à Justiça, contra a União e o Ibama, pedindo a manutenção da sentença que proíbe a pesca comercial, ornamental e esportiva no Rio Jauaperi, na região entre o Paraná do Maçueira e o posto de fiscalização da Terra Indígena Waimiri Atroari, na fronteira entre os Estados do Amazonas e de Roraima. Impactos negativos decorrentes dessas modalidades de pesca, com exceção da de subsistência, podem interferir na sustentabilidade do acesso aos recursos pesqueiros e a manutenção das condições de vida dos habitantes da região.
Na manifestação, o MPF ressalta o risco de dano irreversível ou de difícil reparação ao meio ambiente e alega que muito raramente este poderá retornar, de forma completa, ao estado inicial dos recursos pesqueiros, após ser degradado. O Rio Jauaperi é a principal fonte de subsistência de dezenas de comunidades ribeirinhas e do povo Waimiri Atroari e não há, atualmente, ações específicas adotadas pelo Comitê Permanente de Gestão da Bacia Amazônica no sentido de regulamentar a pesca na área.
Além da proibição da pesca irregular, na ação movida pelo MPF, é pedido ainda a responsabilização da União e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) quanto a colocação de placas de identificação no rio, com informação direta aos pescadores profissionais cadastrados e suas respectivas associações e cooperativas; a realização de fiscalização contínua na região afetada pela pesca irregular; e a realização de pesquisa científica, com prazo de 12 meses para conclusão, dos estoques pesqueiros no rio Jauaperi.
A União e o Ibama apresentaram recursos contra a sentença, que segue processo em tramitação na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 2009.32.00.003350-1.
Histórico
O objeto da ação foi inicialmente ajuizado pelo Centro de Estudos em Direito Ambiental (Cedam), no qual narra que, nos anos de 2004 e 2005, houve escassez de peixes na região do rio Jauaperi. Grupos comunitários que vivem na região denunciaram, à época, diversos episódios que envolvem ameaças sofridas por barcos “geleiros”, caçadores e tartarugueiros. Nos depoimentos, mencionaram o período pelo qual suas famílias passaram fome, porque não conseguiam pescar o necessário para sua subsistência.
A partir do acontecimento desse fenômeno, os comunitários elaboraram um acordo de pesca para garantir a sustentabilidade dos habitantes da região, tendo sido regulamentado, à época, por instrução normativa pelo Ibama. Após o fim da validade do acordo, em 2009, não houve nenhum interesse do Ibama em realizar novas tratativas para garantir a continuidade do mesmo, o que motivou o Cedam a buscar a Justiça.
A sentença ressalta as inúmeras tentativas do MPF – que assumiu a autoria da ação posteriormente – de celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental para buscar uma solução consensual para o impasse, mas entraves de ordem burocrática por parte do Ministério da Pesca impediram o avanço das negociações.
Estudos
Sem acordo, a Justiça decidiu proibir a pesca comercial, ornamental e esportiva em toda a extensão do rio Jauaperi e determinou, entre outras medidas, a realização de estudos de verificação da necessidade de manter a proibição e pesquisas científicas dos estoques pesqueiros, o que nunca ocorreu. “Estou convencida de que os requeridos não apresentaram resposta científica válida a garantir que a liberação das diversas modalidades de pesca na região não trará prejuízos ao ecossistema, ao bioma Amazônia e à preservação das comunidades tradicionais e indígenas que de lá subsistem”, sustenta trecho da sentença, proferida pela juíza federal Jaiza Fraxe, em agosto de 2017.
No recurso apresentado em março deste ano, o MPF reforça a ausência de realização dos estudos passados tantos anos após a determinação judicial e acrescenta ainda que a fiscalização na região tem sido insuficiente, conforme demonstrado em diversas ocasiões no processo, inclusive com pedido de aplicação de multa pelo Ibama.