Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) abriu um inquérito para apurar a inclusão de Mariza de Oliveira Pessoa, Aira Oliveira de Castro e Alessandra Sabino de Oliveira entre os beneficiários do Programa Bolsa Família no Amazonas. Mariza e Aira são filhas do prefeito de Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus), Antônio Peixoto de Oliveira (PT). Alessandra é sua nora. Conforme o MPF, nenhuma delas são pessoas de baixa renda, não fazendo, portanto, jus ao recebimento do benefício.
A investigação foi instaurada pelo procurador da República Alexandre Jabur com a Portaria n° 10, de 7 de março de 2018, e publicada no Diário Eletrônico da instituição na sexta-feira, 9.
Jabur cobrou informações sobre os pagamentos de Mariza de Oliveira Pessoa, Aira Oliveira de Castro e Alessandra Sabino de Oliveira, referentes ao Bolsa Família no município de Itacoatiara, dos últimos cinco anos.
O procurador-geral do Município de Itacoatiara, Vidal Lima, informou que o prefeito desconhece a existência do processo no MPF. Disse que havia algo há muito tempo, que já foi esclarecido ao órgão colegiado. Vidal informou que o prefeito está em Brasília e assim que retornar deverá emitir um posicionamento sobre o caso.
Programa
O Bolsa Família é um programa social que foi criado pelo governo federal e possibilita que milhares de famílias tenham uma melhor condição de vida. O programa Bolsa Família é direcionada para famílias:
Pobres
São aquelas que tem como renda R$ 85,00 até R$ 170,00 por membro familiar.
Extrema Pobreza
Aquelas famílias que possuam renda de R$ 85,00 por membro familiar
As famílias pobres só podem participar do programa caso tenham entre seu membros:
Gestantes;
Crianças;
Adolescentes até os 17 anos.
Veja a portaria do MPF na íntegra
PORTARIA Nº 10, DE 7 DE MARÇO DE 2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições constitucionais e legais,
Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III da CF e art. 1º, IV da Lei nº 7.347/85); Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (art. 6º, VII, “b” da LC nº 75/93);
Considerando que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los (art. 129, VI da CF e art. 8º, II da LC nº 75/93);
Considerando a implantação do Núcleo de Combate a Corrupção na Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM), por meio da Resolução PR/AM nº 002/2015, de 06/10/2015;
Considerando que a referida orientação técnica ainda recomenda que a investigação seja levada a efeito por um único instrumento, de preferência o inquérito civil, em cuja capa constará a existência de fato com dúplice repercussão;
RESOLVE converter a NF n.º 1.13.000.000337/2018-41 em INQUÉRITO CIVIL, com a finalidade de apurar as irregularidades praticadas por Antônio Peixoto de Oliveira, prefeito municipal de Itacoatiara/AM, que teria incluído indevidamente entre os beneficiários do Programa Bolsa Família suas filhas (Mariza de Oliveira Pessoa e Aira Oliveira de Castro) e nora (Alessandra Sabino de Oliveira), embora estas não sejam pessoas de baixa renda, não fazendo, portanto, jus ao recebimento do benefício. Para isso,
DETERMINA-SE: i. A CONVERSÃO do presente expediente em Inquérito Civil; ii. REQUISITE-SE do MDS informações de qualificação e pagamentos de Mariza de Oliveira Pessoa, Aira Oliveira de Castro e Alessandra Sabino de Oliveira, referentes ao Bolsa Família no município de Itacoatiara/AM, dos últimos cinco anos. Cumpridas essas diligências, voltem-me os autos conclusos, para análise.
ALEXANDRE JABUR
Procurador da República