O Ministério Público Federal (MPF) comandou uma ação, com o Programa Estadual de Proteção e Orientação de Defesa do Consumidor (Procon-AM), Ouvidoria Municipal e o seu Departamento de Proteção ao Consumidor (Procon Manaus) nas lanchonetes do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, na tarde da quarta-feira, 3, para apurar denúncia de prática abusiva de preços.
O MPF alegou que recebeu uma representação de um consumidor que se sentiu lesado por abusividade nos preços praticados, e o procurador Rafael da Silva Rocha resolveu instaurar um inquérito civil público para apurar os fatos denunciados.
A ação mostrou, de cara, uma contradição: os “fiscais” encontraram tanto preços idênticos para os mesmos produtos quanto diferença de preços de mais de 200% em um sanduíche, por exemplo. Registre-se que as características do sanduíche e os equipamentos de preparo de um e de outro não eram os mesmos nas duas lanchonetes. Ao mesmo tempo em que os fiscais falavam de preços abusivos, o procurador alertou que serão apurados “indícios de formação de cartel” porque nos cardápios das lanchonetes há produtos com o mesmo preço.
Não há no Código de Defesa do Consumidor referência a preço de produto, definição de preço, formação de preço. Em uma economia livre, como é a brasileira, o comerciante estabelece o preço que achar conveniente, com base nos custos de produção, na marca, entre outros critérios nem sempre objetivos. Mas não é apenas o custo de produção que determina o preço de um produto. Uma franquia, por exemplo, para manter o padrão exigido, tem custo maior que uma lanchonete popular.
O que o Código de Defesa do Consumidor proíbe é a elevação de preço de forma abusiva, mas não interfere na formação do preço.
Outro aspecto que precisa ser observado é que a ação alcançou apenas lanchonetes do Aeroporto Eduardo Gomes. Nos shoppings de Manaus ocorre a mesma coisa. Um restaurante vende o mesmo produto a preços nem sempre semelhantes. No mesmo espaço de compras, há restaurantes que cobram entre R$ 15,00 e R$ 25,00 por uma prato à base de filé e outro que cobra R$ 50,00 ou R$ 60,00. Mas ninguém é obrigado a comer no restaurante mais caro.
O fato de existir uma lanchonete que os próprios fiscais e o procurador chamaram de popular já joga por terra a ação do MPF e dos órgãos de defesa do consumidor. Ninguém está obrigado a comprar no estabelecimento mais caro, como também não se obriga a comprar no mais barato se achar que o sanduíche do primeiro é melhor do que o do segundo.
Quem regula os preços numa economia de livre mercado são os consumidores; se não houver quem compre, a empresa é obrigada a fechar as portas. Mas em Manaus, os órgãos de defesa do consumidor têm gastado muita energia tentando controlar preços, e não mostram a mesma disposição para agir em defesa do consumidor contra as empresas que prestam péssimos serviços, que oferecem um produto e não entregam, que cobram por serviços não contratados entre outros problemas.
Já disse outras vezes e repito: todas as vezes que o Estado tenta regular preços de produtos e serviços, o consumidor sai perdendo. Não é difícil que a lanchonete popular do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes tenha seus preços elevados, no fim das contas.
Valmir Lima é jornalista, graduado pela Ufam (Universidade Federal do Amazonas); mestre em Sociedade e Cultura na Amazônia (Ufam), com pesquisa sobre rádios comunitárias no Amazonas. Atuou como professor em cursos de Jornalismo na Ufam e em instituições de ensino superior em Manaus. Trabalhou como repórter nos jornais A Crítica e Diário do Amazonas e como editor de opinião e política no Diário do Amazonas. Fundador do site AMAZONAS ATUAL.
Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.