Da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas se manifestou contra o recurso apresentado pelos ex-parlamentares Nelson Raimundo Azedo e Nelson Amazonas Azedo, no qual pedem ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) a anulação de todo o processo em que foram condenados a penas de prisão e multa, pela prática do crime de corrupção eleitoral e peculato.
Ex-deputado e ex-vereador à época, ambos foram condenados pela Justiça Eleitoral por utilizar os serviços da Fundação Dentária do Amazonas (Prodente) para obtenção de votos de eleitores de Manaus e de Itacoatiara em troca de atendimento odontológico gratuito, pago com dinheiro público, durante a campanha eleitoral de 2006. Os políticos foram condenados pela Justiça Eleitoral, respectivamente, a sete anos e dez meses de prisão e multa, e seis anos e dez meses e multa. O regime inicial de cumprimento da sentença definida pela Justiça é o semiaberto.
No recurso contra a sentença, eles alegam incompetência do procurador regional eleitoral para pedir abertura de inquérito diretamente à Polícia Federal para investigá-los, por entender que somente o TRE/AM poderia autorizar investigação envolvendo pessoas com foro privilegiado. Entre outros pontos, os réus condenados questionam a validade de prova colhida em áudio, sob argumentação de que o material teria sido gravado ilegalmente e sem o consentimento dos envolvidos, e se dizem inocentes da prática do crime de corrupção eleitoral.
Em parecer desfavorável ao recurso, o MPF aponta que a prerrogativa de foro refere-se à competência para o julgamento de parlamentar, uma vez iniciado o processo judicial, mas não submete a abertura de inquérito policial à permissão da Corte competente, como demonstram diversas decisões já adotadas pela Justiça em outros questionamentos semelhantes.
Sobre a ilegalidade da gravação, o parecer se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considera lícita a prova colhida através de gravação que registre diálogo por um interlocutor sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação, como ocorreu no caso Prodente.
A ação penal segue em tramitação no TRE/AM, sob o número 147-60.2010.6.04.0000 – Classe 31, e aguarda decisão da Justiça Eleitoral.
Compra de votos e peculato
Para o MPF, não restam dúvidas da prática de corrupção eleitoral. No parecer apresentado em relação ao recurso, o órgão destaca o posicionamento da promotoria eleitoral à época da denúncia, ao relembrar que “foi identificado o grupo de pessoas para o qual os apelantes pediam votos: cidadãos eleitores que se valiam dos serviços da Fundação Dentária do Amazonas, tendo inclusive sido filmada uma reunião, ocorrida no auditório da Fundação, durante a qual os apelantes pedem votos às suas candidaturas”. Há ainda testemunhos de pessoas que afirmam ter presenciado pedidos expressos de voto pelos ex-parlamentares condenados.
A investigação mostrou que os cirurgiões-dentistas atuantes na fundação eram remunerados com verbas públicas oriundas dos gabinetes do então deputado estadual Nelson Azedo e do gabinete do então vereador Nelson Amazonas, seu filho. “Como é sabido, a finalidade da verba de gabinete é a remuneração de pessoal e de serviços relativos ao exercício do mandato parlamentar. Assim, ao utilizarem a verba de gabinete para finalidade diversa da prevista, os condenados certamente desviaram verba pública em proveito próprio ou alheio”, sustenta o procurador regional eleitoral Victor Santos, em trecho do parecer.
Vídeos
Em vídeos gravados na fundação e que constituem provas no processo, o ex-deputado Nelson Azedo pede votos de maneira explícita, destacando a importância da reeleição dele e da eleição de seu filho Nelson Amazonas para a continuidade dos serviços odontológicos da fundação Prodente.
Nelson Azedo conseguiu se reeleger com 33.021 votos. A análise dos discos rígidos dos computadores apreendidos pela Polícia Federal nas dependências da Prodente revelou a existência de 64.570 registros de associados inscritos na fundação. Em 2010, Azedo teve o mandato cassado pelo TRE/AM, por abuso de poder político e econômico e por conduta vedada.