Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) instaurou inquérito para investigar se houve má utilização de dinheiro repassado pela Funasa (Fundação Nacional De Saúde) ao Governo do Amazonas para pagamento dos agentes de endemias da FVS (Fundação de Vigilância e Saúde). Também irá investigar suspeitas de assédio moral no âmbito da Funasa.
A Portaria nº 3, de 10 de janeiro de 2018, foi publicada no Diário Eletrônico de sexta-feira, 12, e foi assinada pelo procurador da República Thiago Pinheiro Corrêa. O prazo é de um ano e a Funasa já foi notificada sobre se houve ou se ainda há repasse de recursos federais ao Estado do Amazonas para pagamento de agentes de endemias.
O procurador busca localizar a pessoa que pode ter sofrido assédio moral. E solicita à secretaria do MPF que expeça um ofício solicitando informações pormenorizadas sobre as práticas de assédio moral e o período em que ocorreram. Ele também solicita que a pessoa encaminhe, “caso exista, cópia de documentação que comprove o crime, sob pena de arquivamento do procedimento em relação a este fato em virtude da ausência de elementos que permitam traçar uma linha de investigação”, determinou Thiago Pinheiro.
Sem notificação
Em nota, a FVS informou que não foi informada sobre a investigação do MPF.
“A direção da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) informa que não foi notificada pelo Ministério Público Federal sobre o referido inquérito, não tendo, portanto, elementos suficientes para se posicionar sobre o mesmo. No entanto, esclarece que a Funasa não repassa recursos para o Estado para pagamento de Agentes de Endemias da FVS. Os referidos profissionais são concursados, enquadrados no Plano de Cargos Carreiras e Remuneração (PCCR) do Estado e pagos com recursos da fonte do Tesouro Estaduais. Os recursos para a execução das ações de Vigilância em Saúde no Estado são repassados pelo Ministério da Saúde, diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde”, diz a nota.
A Funasa não atendeu às ligações realizadas por meio dos contados fornecidos no site da instituição.
Confira na íntegra a portaria do procurador Thiago Pinheiro.
PORTARIA Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
O Ministério Público Federal, pelo Procurador da República subscrito, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República, no art. 6º, VII, da Lei Complementar nº 75/93 e no art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85;
Considerando o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução nº 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal e no art. 4º da Resolução nº 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público;
Considerando o procedimento preparatório nº 1.13.000.001092/2017-98, instaurado para apurar possível má utilização de recursos federais repassados pela Funasa ao Estado do Amazonas para pagamento dos agentes de endemias no âmbito da FVS/AM e suposta prática de assédio moral no âmbito da Funasa;
Determina a instauração de inquérito civil, pelo prazo de 1 (um) ano, com o seguinte objeto: “Possível má utilização de recursos federais repassados pela Funasa o Estado do Amazonas para pagamento dos agentes de endemias no âmbito da FVS/AM e suposta prática de assédio moral no âmbito da Funasa”. À COJUD, para autuar esta portaria e efetuar a sua remessa à publicação, nos termos do art. 39 da Resolução nº 002/2009/PR/AM, via Sistema Único.
À Secretaria, para:
1) expedir ofício à Funasa a fim de que informe se houve ou se ainda há repasse de recursos federais ao Estado do Amazonas para pagamento de agentes de endemias no âmbito da Fundação de Vigilância e Saúde/AM;
2) obter o endereço da representante a partir dos dados existentes no Serviço de Atendimento ao Cidadão desta PR/AM e expedir novo ofício requisitando informações pormenorizadas das práticas de assédio moral e o período em que elas ocorreram, encaminhando, caso exista, cópia de documentação comprobatória, sob pena de arquivamento do procedimento em relação a este fato em virtude da ausência de elementos que permitam traçar uma linha de investigação.
THIAGO PINHEIRO CORRÊA
Procurador da República Em substituição ao 4º Ofício