Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) abriu inquérito civil, nessa quarta-feira (8), para apurar a execução de exames médicos para prevenção do câncer de colo do útero e a entrega dos resultados nos municípios do Amazonas. A investigação envolve o atraso na entrega dos resultados, o que pode afetar a saúde dos pacientes.
O processo de apuração foi assinado pela procuradora da República Bruna Menezes. Conforme a procuradora, o processo de apuração já vem ocorrendo, mas considerou que o resultado é insuficiente para encerrar a apuração.
O MPF não informou se já há casos de pacientes afetados pela morosidade no resultado dos exames e nem quantas pessoas tiveram o quadro de saúde agravado devido à lentidão no diagnóstico da doença e o início do tratamento. Também não especificou o número de exames nesta situação.
Gestão passada
Em nota, a Susam (Secretaria de Estado de Saúde) informou que não foi notificada sobre o referido processo e que está à disposição do Ministério Público para prestar as informações que forem necessárias. “A Susam esclarece que vem se esforçando para corrigir a situação, herdada da gestão passada, que resultou na demora da liberação do resultado dos exames preventivos e ressalta que contratou, em junho desse ano, em situação de emergência, o laboratório Labnorte, para substituir uma das empresas que não estava prestando os serviços adequadamente. Ao mesmo tempo, está em andamento na Susam a elaboração de um novo edital de credenciamento para a contração de novas empresas”, diz a secretaria na nota.
O contrato de emergência com a Clínica Labnorte Ltda. tem vigência de quatro meses, de 20 de junho a 17 de setembro de 2018, conforme informações do Portal da Transparência do Governo do Estado do Amazonas. O valor atualizado do contrato é de R$ 162,6 mil.
Confira a portaria do MPF.
PORTARIA N° 21, DE 3 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e pelo artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis conforme dispõe o artigo 1° da Lei Complementar nº 75/1993;
CONSIDERANDO a legitimidade do Ministério Público Federal no interesse difuso ou coletivo conforme o artigo 5° da nº Lei 7.347/1985, a qual disciplina a ação civil pública;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los (art. 129, VI, CF; art. 8º, II, LC 75/93);
CONSIDERANDO as atribuições do 1º Ofício Cível relativas à tutela dos direitos do cidadão, conforme artigo 1º, inciso I, da Resolução nº 01/2006 da Procuradoria da República no Estado do Amazonas (PR/AM), na redação dada pela Resolução nº 01/2010;
CONSIDERANDO o Procedimento Preparatório nº 1.13.000.000089/2018-38, instaurado para apurar a execução e entrega de resultados dos exames para a prevenção do câncer de colo do útero nos municípios do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o resultado das diligências até então tomadas para investigar o objeto dos autos mostraram-se insuficientes para esgotar o objeto do procedimento;
RESOLVE:
INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL para apurar a execução e entrega de resultados dos exames para a prevenção do câncer de colo do útero nos municípios do Estado do Amazonas.
Para isto, determina-se:
- Autue-se e registre-se no âmbito da PR/AM;
- Designa-se a servidora Cláudia Breves dos Santos, técnica administrativa – matrícula nº 21180, para funcionar como secretária, a qual será substituída, em sua ausência, pelos demais servidores que integram/venham a integrar o 1º Ofício da PR/AM;
- Cumpra-se as diligências determinadas no despacho retro.
BRUNA MENEZES GOMES DA SILVA
Procuradora da República