Da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) abriu inquérito civil para investigar suspeitas de irregularidade no processo de licitação para contrato de R$ 14,9 milhões vencida pelo Consórcio DMP Design Marketing e Propaganda Ltda. e Via Direta Publicidade e Promoções, empresas do empresário Ronaldo Tiradentes. O contrato é para prestação de serviços de telecomunicação na Seduc (Secretaria de Estado de Educação) para um projeto de ensino à distância.
O inquérito no âmbito estadual é um desdobramento da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), que em dezembro de 2107 autorizou a abertura de inquérito pela Polícia Federal para investigar a participação do senador Omar Aziz (PSD), que era governador do Amazonas quando o consórcio foi contratado.
Há também uma representação encaminhada pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), contendo representação do MPC (Ministério Público de Contas) em que foi analisada a prestação de contas da Seduc e apontadas diversas irregularidades no Pregão Presencial 122/2014.
Assinado pelo procurador da República no Amazonas Thiago Augusto Bueno, no dia 14 deste mês, a Portaria n° 3 foi publicada no Diário Oficial do MPF no dia 20.
Desmembramento
No dia 4 de dezembro de 2017, o STF desmembrou a petição n° 6347, a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), informando que é dever do Supremo compor inquéritos apenas referente ao parlamentar, por ele ter foro privilegiado, e desmembrar ao cidadão que não detém o direito, a ser julgada pelo Supremo.
O inquérito que investiga o senador Omar Aziz foi autorizado no dia 19 de dezembro de 2017, e ganhou o número 4663. No dia 20 de fevereiro de 2018, a defesa do senador entrou com pedido de arquivamento do processo.
No TCE
Em 2015, o TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) chegou a suspender o ato de homologação do Pregão Presencial 122/2014. A decisão monocrática foi do conselheiro substituto Alípio Reis Firmo Filho, a atendendo a uma representação da empresa Hughes Telecomunicação do Brasil Ltda., que participou da licitação e foi desclassificada. Na representação, a empresa alegava que houve favorecimento ao consórcio vencedor e que as empresas não tinham condições de oferecer os serviços contratados.
Depois de receber a defesa do Consórcio DMP/Via Direta, Alípio Firmo Filho retirou a suspensão do ato de
homologação do Pregão Presencial 122/2014, “com o intuito de que volte a produzir efeitos e, assim, permitir que o contrato seja assinado”, escreveu Alípio na decisão, com a ressalva de que “a assinatura contratual ocorra
apenas sob a condição de o hub e teleporto estarem aptos neste Município de Manaus a prestarem o serviço previsto no edital”.
Abaixo, o teor da portaria do MPF:
Portaria nº 3, de 14 de fevereiro de 2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições constitucionais e legais,
Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 1.º, IV, da Lei n. 7.347/1985);
Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil Público e a Ação Civil Pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n. 75, de 20.5.93, art. 6º, inc. VII, alínea “b”);
Considerando que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los (artigo 129, inciso VI, CF; artigo 8.º, inciso II, LC n. 75/93);
Considerando a implantação do Núcleo de Combate à Corrupção na Procuradoria da República no Amazonas;
RESOLVE converter a NF – 1.13.000.000279/2018-55 em INQUÉRITO CIVIL com a finalidade de ““Apurar supostas irregularidades no curso do Pregão Presencial nº 122/2014, promovido pela Secretaria de Educação do Amazonas, com recursos oriundos do Fundeb”.
Para isso, DETERMINA-SE:
1. à COJUD, para autuar esta portaria no procedimento e efetuar sua remessa à publicação, nos termos do art. 39 da Resolução n. 002/2009/PR/AM, via Sistema ÚNICO;
Cumpra-se.
THIAGO AUGUSTO BUENO
Procurador da República