Da Redação
MANAUS – O MPE (Ministério Público Eleitoral) apresentou, no sábado, 11, cinco representações contra eleitores por postagens no Facebook consideradas pelo procurador regional eleitoral Rafael da Silva Rocha propaganda eleitoral antecipada a favor do pré-candidato a governador do Amazonas David Almeida (PSB).
Nas representações, o MPE pede a remoção das publicações do Facebook e a condenação dos representados ao pagamento de multas no valor mínimo de R$ 5 mil cada.
As representações são contra os eleitores Arão do Nascimento Bentes, Heliton Nogueira de Souza, Indra Moura Siqueira, Mackson do Carmo Costa e Marco Rinaldo Colares Lopes.
As fotos, publicadas no Facebook, tem a mensagem ‘#SouDavid’, montada a partir de um filtro temático disponibilizado por um aplicativo. Além da mensagem na foto, o procurador Rafael da Silva Rocha sustenta que todos os eleitores representados são amigos do pré-candidato no Facebook.
Conforme o MPE, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto, mas os pré-candidatos podem mencionar pretensão à candidatura, exaltar suas qualidades pessoais e divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Entretanto, o procurador afirma que não há nenhuma exceção para mensagens de apoio dos eleitores com declarações explícitas de voto, o que configura as publicações a favor da David Almeida como propaganda eleitoral extemporânea.
Em uma das representações, o procurador também afirma que “não se pode confundir explícito com expresso”. “Não é necessário que o pré-candidato ou o responsável pela divulgação da propaganda utilize a expressão “vote em mim” ou “vote nele(a)”. Basta que fique demonstrado pelas circunstâncias que a publicidade é vocacionada para a obtenção de votos”, diz o procurador.
Denúncia
Esses mesmos perfis que usam a hastag “#SouDavid” foram usados para embasar os argumentos da defesa da pré-candidata a deputada estadual Nejmi Aziz (PSD) no pedido de reconsideração de uma liminar deferida pela juíza Ana Paula Serizawa no último dia 17 de julho.
Na decisão, a juíza determinou a retirada da foto de um eleitor que usava filtro temático com a mensagem “Eu e Minha Família Somos NEJMI AZIZ pré-Candidata Dep. Estadual”.
No pedido, a defesa de Nejmi Aziz anexou prints dos perfis que citam David Almeida para exemplificar o uso do filtro por outros pré-candidatos e citou balizas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que tratam do pedido explícito de votos, atos publicitários não eleitorais e uso de elementos caracterizadores de propaganda.
“Qualquer usuário pode criar campanha e divulgar para o mundo. Tanto é assim que diversos pré-candidatos têm adotado idêntica forma de comunicação e identificação de apoio, conforme documentos em que vão anexos”, diz a defesa da pré-candidata.