Da Redação
MANAUS – O procurador regional eleitoral Rafael da Silva Rocha fez balanço dos pedidos de impugnação aos registros de candidaturas nas eleições gerais deste ano, na tarde desta quarta-feira, 22, e afirmou que o MPE (Ministério Público Eleitoral) ajuizou 18 ações de impugnações e 10 notícias de inelegibilidade.
Conforme Rocha, os pedidos de impugnações se enquadram em duas hipóteses da Lei Complementar 64/1990 (alterada pela Lei Complementar 135/2010). A primeira hipótese trata da condenação criminal transitado em julgado.
“O que nós verificamos aqui no Amazonas foi um candidato condenado em trânsito em julgado por homicídio culposo em acidente de trânsito, e também um candidato que foi condenado por crime de cartel, que pode ser enquadrado como crime contra a economia popular”, disse Rocha.
Nesse caso, conforme o procurador, trata-se de uma análise objetiva e não prevê “maior juízo de valor”.
A segunda hipótese trata da prestação de contas ao TCE e TCU (Tribunal de Contas da União). Para analisar os pedidos dos candidatos com contas reprovadas, o procurador explicou que o MPE usou três critérios: irregularidade insanável, ato doloso de improbidade administrativa e decisão irrecorrível. Segundo ele, todos são baseados em jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Rocha explicou que quem vai dizer se a reprovação da contas é insanável ou irrecorrível é o próprio órgão que analisou as contas. “Se a decisão é irrecorrível. Quem vai dizer isso? É o próprio órgão que julgou as contas. A partir do momento que o órgão informa ao MPF que aquela ação é irrecorrível, quem vai definir se defere ou não é a Justiça Eleitoral”, afirmou o procurador.
Em 2018, o MPE apresentou 10 notícias de inelegibilidade. Conforme o procurador, as notícias são apresentadas a partir do momento em que o MPE tem informações de que houve rejeição das contas, mas não tem informação completa em relação aos requisitos.
“Por não dispor de informações para resguardar o prazo, o MPE apresenta notícia de inelegibilidade dentro do prazo legal de cinco dias, e nesse processo o candidato terá a oportunidade de se defender e sustentar a tese de que está elegível, como também o órgão responsável pelas contas”.
Nesse caso, o procurador disse que os pedidos feitos pelo MPE pode ser convertido em diligência, ou seja, pode haver adiamento da decisão diante da necessidade de produção de outras provas.
Para isso, o procurador explica que é necessário que o candidato ou o TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) apresente, no prazo de cinco dias, documentos que comprovem a sua elegibilidade.
“O julgamento pode ser convertido em diligência. Nós estamos pedindo isso. Estamos pedindo que o Tribunal de Contas do Estado venha nos autos e informe se aquela decisão é irrecorrível. Se for o caso, que traga a cópia dos acórdãos para que seja analisado pelo Ministério Público e pelo Tribunal Regional Eleitoral”, disse Rocha.