Da Redação
MANAUS – A Coordenadoria de Saúde do MPC (Ministério Público de Contas) ingressou com uma representação no TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) pedindo que instaure uma tomada de contas especial na Cema (Central de Medicamentos do Amazonas), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, após a constatação de um prejuízo de R$ 4,2 milhões em medicamentos vencidos e desperdiçados.
De acordo com o coordenador de Saúde, procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, o prejuízo em medicamentos foi apurado nos meses de maio e junho deste ano, pelo então diretor recém-empossado da Cema, Erike Barbosa.
“O gestor declarou ter encontrado ‘desorganização total’ na Cema e a precariedade e inconfiabilidade dos registros e controles de estoque, a cargo de servidores via sistema Ajuri, assim como de empresa Mboat Locação de Embarcações Ltda., contratada em 2016 para o serviço de logística e transporte, que utiliza o sistema incompatível (com o ajuri), denominado WMS. Em que pese essa precariedade, o gestor informou que o controle informatizado só existe no estoque e admitiu ter constatado compras com quantitativos excessivos no âmbito da Cema em 2016/2017”, disse o procurador.
Diante das irregularidades, o procurador solicitou ao TCE a concessão de uma medida liminar para realização de uma inspeção in loco para verificar a materialidade, o valor e a autoria do dano causado.
Responsabilização dos gestores
Em outra representação que já tramita no TCE, a respeito da gestão de medicamentos pela Cema, o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça pediu ao tribunal que apure a responsabilidade do chefe do Executivo estadual, e dos secretários da Secretaria de Fazenda, de Saúde, além dos presidentes da Comissão Geral de Licitação do Estado e da Cema, com a aplicação de multa aos responsáveis pelos pagamentos e pela ausência de controle na gestão dos medicamentos.
No pedido, o procurador solicitou, ainda, que seja fixada uma multa diária pelo descumprimento injustificado de providências pela Administração Pública, além da comunicação da decisão e dos fatos do processo aos demais órgãos de controle: Ministérios Públicos Federal, Ministério Público Estadual, Controladorias Geral da União, Controladoria Geral do Estado e Ministério da Saúde, tendo em vista a aplicação de recursos estaduais e federais.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do MPC)