Da Redação
MANAUS – O MPC (Ministério Público de Contas) ingressou com uma representação no TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) para que o tribunal instaure uma tomada de contas especial nos contratos firmados pela Susam (Secretaria de Estado da Saúde) com a Sociedade de Humanização e Desenvolvimento de Serviços de Saúde Novos Caminhos – Instituto Novos Caminhos (INC), alvo da operação ‘Maus Caminhos’, em trâmite na Justiça Federal.
Na representação, assinada pelo procurador-geral de contas Carlos Alberto Souza de Almeida e pelos procuradores Ruy Marcelo Alencar de Mendonça e Roberto Krichanã da Silva, o MPC pede que o TCE faça uma inspeção na sede da Susam, nas unidades de saúde geridas pelo INC e na sede das empresas envolvidas para liquidar o dano aos cofres públicos, estimado em R$ 34,2 milhões.
Conforme Carlos de Almeida, não há notícia de que a Susam tenha instaurado qualquer procedimento de tomada de contas mesmo após denúncias envolvendo as referidas empresas. “Não há notícia de que a Secretaria de Saúde tenha instaurado procedimentos para averiguar o dano ao erário, mesmo após o oferecimento da denúncia criminal e o término do inquérito policial federal, razão pela qual, se deve apurar ainda a responsabilidade por omissão de providências de autotutela administrativa, que independem do fim da instância criminal”, disse.
O procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, a partir da cópia do inquérito policial e da denúncia criminal consequentes da Operação ‘Maus Caminhos’, repassados pelo Ministério Público Federal (MPF) ao MPC, concluiu-se que o Instituto Novos Caminhos era gerido por uma organização criminosa. “Está organização era voltada a dilapidar os recursos públicos recebidos, com estratégias muito bem articuladas, que iam desde a seleção de pessoal direcionada, até o conluio com os fornecedores”, disse Ruy de Mendonça.
De acordo com o procurador de contas Roberto Krichanã da Silva, a CGU participou da investigação e concluiu pela existência de danos ao erário por serviços não prestados (superfaturamento) e por preços superestimados (sobrepreços) nas contratações de serviços pelo Instituto.