Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) abriu inquérito civil, na quinta-feira, 30 de novembro, para apurar eventuais atos de improbidade administrativa com danos ao erário e violação de princípios e favorecimento de licitação à empresa Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem Ltda – EPP, envolvida na investigação da Operação Maus Caminhos.
De acordo com a Portaria nº 022.2017.78, assinada pelo promotor de Justiça Ronaldo Andrade, as possíveis ilegalidades ocorreram durante a tramitação do Pregão Eletrônico nº 10/2014-CGL, com o fim de afastar do certame o Instituto de Enfermeiros Intensivistas do Amazonas S/S e, posteriormente, adjudicar o seu objeto à Empresa Total Saúde.
Ronaldo Andrade explica que as irregularidades foram apontadas, previamente, no voto e acórdão proferidos pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) na decisão nº 2018.2017.
Com o processo, o MP passou a investigar os servidores públicos Epitácio de Alencar e Silva Neto, presidente da CGL; Claúdia Silva Thomaz de Lima, vice-presidente da CGL; Sanny Sahdo Cetraro, pregoeira; e um servidor da Susam ainda não identificado.
“A Notícia de Fato n° 039.2017.000198 chegou ao conhecimento do MP através da representação ao TCE, tombada sob o processo da Corte de Contas, em que teve como representante o Instituto de Enfermeiros Intensivistas do Amazonas, na qual foram apurados indícios de direcionamento de licitação no pregão eletrônico, em favor da empresa Total Saúde”, diz Andrade.
Maus Caminhos
Em depoimento no mês passado, a enfermeira Jennifer Nayiara Youchabel, apontada como uma das líderes do esquema de fraudes nos contratos com o Instituto Novos Caminhos, disse que a empresa Total Saúde pertencia, de fato ao empresário Mouhamad Moustafa. Jennifer aparece como diretora da empresa, mas afirmou em juízo que era apenas “laranja” de Moustafa e que ele era dono do Instituto Novos Caminhos e das três empresas que prestavam serviços ao instituto: a Salvare, a Total Saúde e a Simea.
Moustafa negou, também em depoimento à Justiça Federal, que seja dono do Instituto Novos Caminhos e da Total Saúde, e que é sócio majoritário de apenas duas empresas envolvidas na Operação Maus Caminhos: a Salvare e a Simea.
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Confira na íntegra a portaria.
PORTARIA Nº 2017/0000061894.78PRODEPPP
PORTARIA nº 022.2017.78 (Inquérito Civil nº 039.2017.000198)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inc. III, da Constituição Federal; art. 8o, § 1o da Lei nº 7.347/85; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; e art. 22 da Lei nº 8.429/92;
CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma da lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e do art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;
CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, e a Resolução n. 006/2015-CSMP, que disciplinam a instauração e a tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 039.2017.000198, por meio da qual chegou ao conhecimento deste Ministério Público a Representação apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tombada sob o nº Processo TCE-AM 2492/2014, em que foi Representante o Instituto de Enfermeiros Intensivistas do Amazonas, na qual foram apurados indícios de direcionamento de licitação no Pregão Eletrônico n. 10/2014-CGL/AM, em favor da empresa Total Saúde;
CONSIDERANDO que compete a esta Promotoria de Justiça Especializada a apuração de fatos que caracterizem atos de improbidade administrativa, nos termos do ATO PGJ nº 042/2008;
RESOLVE:
INSTAURAR Inquérito Civil, sob o n° 039.2017.000198-78ªPRODEPPP, tendo por OBJETO a apuração de eventuais atos de improbidade administrativa com dano ao erário e violação de princípios, decorrente de ilegalidades cometidas durante a tramitação do Pregão Eletrônico nº 10/2014-CGL, com o fim de afastar do certame o INSTITUTO DE ENFERMEIROS INTENSIVISTAS DO AMAZONAS S/S e, posteriormente, adjudicar o seu objeto à empresa TOTAL SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS E ENFERMAGEM LTDA – EPP, conforme Voto e Acórdão proferidos pelo Pleno do TCE/AM (Decisão nº 2018.2017- TCE/AM), e por INVESTIGADOS os Servidores Públicos EPITÁCIO DE ALENCAR E SILVA NETO, Presidente da CGL/AM; CLAÚDIA SILVA THOMAZ DE LIMA, Vice-presidente da CGL; SANNY SAHDO CETRARO, Pregoeira do Pregão Eletrônico nº 10/2014-CGL/AM; Servidor da SUSAM ainda não identificado; e, como beneficiária dos atos de improbidade administrativa a empresa TOTAL SAÚDE – Serviços Médicos e Enfermagem Ltda – EPP;
DETERMINAR que se proceda à sua autuação e registro na Planilha de Registro de registro de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça (Planilha de Controle), bem como sua publicação no DOMPE;
DESIGNAR o servidor IURY FECHINE RAMOS para secretariar os trabalhos inerentes ao Inquérito Civil ora instaurado. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, AM, 02 de outubro de 2017.
RONALDO ANDRADE