Por Rosiene Carvalho, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) pediu nesta quarta-feira, 28, a anulação do julgamento que absolveu por maioria de votos o deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD). O MP-AM move uma ação penal contra o ex-presidente da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) por suspeita de superfaturamento na construção do edifício-garagem quando Nicolau geriu o Poder Legislativo estadual.
O MP-AM apresentou embargos de declaração contra o acórdão do TJAM que absolveu Nicolau há cerca de um mês. O embargo é um recurso especial apresentado ao tribunal que já julgou o caso, quando o recorrente entende que houve omissão, obscuridade ou contradição na decisão. Este recurso só pode ser acatado mediante esta condição.
No caso de Nicolau, o Ministério Público Estadual alega que o TJAM falhou ao julgar o caso porque se omitiu em duas situações. Uma é em relação ao documento que, segundo o embargo do MP-AM, foi a principal prova usada para embasar entendimento de que não havia provas contra Nicolau.
Trata-se de um relatório do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) apresentado nas alegações finais de Nicolau (última manifestação por escrito da defesa antes do julgamento).
O MP-AM alega que não pôde se manifestar no caso sobre esse relatório, que foi anexado após a apresentação de suas alegações finais, e que isso é uma questão que limitou o contraditório no processo.
A outra omissão apontada pelo MP-AM é em relação a falta de análise pelo TJAM de crimes de que foram acusados vários réus. Um deles é relacionado a Ricardo Nicolau. Segundo o MP-AM, o TJAM ignorou a acusação de autorização de despesa não autorizada em lei, prevista no artigos 359-D do Código Penal.
A reportagem fez contato com a assessoria de comunicação do deputado, mas foi informada de que ele não vai se pronunciar sobre os embargos apresentados pelo MP-AM.
A reportagem também fez contato com a assessoria de comunicação do TJAM, e aguarda manifestação sobre a apontada falha no acórdão que absolveu Nicolau.
Leia abaixo os embargos de declaração do MP-AM: