Por Maria Derzi, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) abriu inquérito para apurar porque o Implurb (Instituto Municipal de Engenharia e Planejamento Urbano) não cobrou o cumprimento do Termo de Reconhecimento de Confissão de Dívida nº 0045/2015, firmado com a Fametro (Faculdade Metropolitana de Manaus), no ano passado. Pelo termo, assinado pela diretora da faculdade, Maria Eugênia Lins Seffair de Albuquerque, a Fametro se comprometeu a fazer reparos em trecho da Avenida Constantino Nery, na zona centro-sul de Manaus, que compreende as instalações da empresa.
“Houve uma denúncia de construção irregular na Fametro e decidimos questionar porque o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento dessas obras não o fez adequadamente dentro do prazo. Pedimos informações e o órgão nos repassou que a Fametro tinha assinado um termo de conduta e que se não fizesse os reparos dentro do prazo estipulado por esse termo, teria que pagar multa. Então, voltamos a questionar o órgão sobre o por que eles não tinham cobrado essa multa”, disse o promotor Aguinelo Balbi Júnior. “Entendo que já ultrapassou esse prazo estipulado para a instituição e, por isso, foi instaurado um inquérito”, completou, Balbi Júnior, da 62ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística.
Balbi disse que o Implurb será questionado, com mais rigor, sobre a falta de acompanhamento, fiscalização e também referente aos motivos que o impediram de não cobrar a multa estipulada pelo descumprimento das ações.
A portaria de nº 019.2016.62.1.1.1135725.2015.40179, que instituiu o inquérito, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP de segunda-feira, 17. O inquérito “investiga os motivos do descumprimento do acordo mantido entre a instituição e o município, que contraria o que determina os preceitos de proteção, prevenção e reparação dos danos causados à ordem urbanística, na forma do inciso VI do artigo 1º da Lei nº 7.347/85”.
No documento, Balbi assegura que o “Ministério Público vai adotar medidas administrativas e judiciais previstas no Ato PGJ n.º 166/2002 c/c incisos I e XVIII do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 011/93 sobre os prejuízos causados pela Fametro à circulação pública, ao transito e infraestrutura urbana naquela área, que constantemente apresenta problemas para a circulação de pedestres e carros”. O promotor cobra, também, a divulgação do valor da multa, não informado pelo Implurb.
Em 2015, a Fametro já havia sido citada pelo MP na Portaria de nº 031.2015.63.1.1.1017941.2015.27842 que determinou a implantação de passarelas e instalação de um gradil no canteiro central da Constantino Nery, no trecho entre a plataforma do sistema BRS, próximo ao conjunto Tocantins, até a Churrascaria Rancho Búfalo, com o objetivo de evitar que os pedestres atravessem em lugares inapropriados.
Abrandamento
O Implurb informou, em nota, que o processo envolve uma medida para minimizar a responsabilidade da Fametro e um recurso da instituição está em análise no CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano). Conforme a nota, as informações solicitadas pelo MP foram enviadas no dia 28 de setembro deste ano. O Implurb, segundo informa na nota, lembra que foi “ajustado a desnecessidade da construção de uma passarela pela avenida Djalma Batista (um dos pontos da medida branda), conforme audiência realizada pela 57ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão do MP, em 19 de fevereiro de 2014”.
O Implurb argumenta que a medida está pendente justamente em razão do direito ao contraditório, já que a Fametro entrou com recurso. “O julgamento está em análise pelo CMDU, pois somente o colegiado poderá rever, se entender cabível, decisão anteriormente proferida pelo próprio CMDU. Como ainda está em análise, ainda não se pode caracterizar inadimplência da empresa, registrando que é deste instituto o compromisso com o cumprimento às leis municipais e prazos”, diz a nota.
No comunicado, o Implurb informa que “tem agido dentro das normas técnicas e urbanas que regem o assunto, não podendo atropelar fase processual para cumprimento da medida. A obrigação da emprega consiste na obrigação de fazer, e qualquer medida administrativa cabível será aplicada, se for o caso, quando da decisão definitiva”.
Entre as penalidades pelo não cumprimento das ações está o veto à certidão de Habite-se Total ou Certidão de Habitabilidade.
Mais tempo
Procurada pelo AMAZONAS ATUAL, a assessoria jurídica da Fametro informou que não estava a par do assunto e solicitou mais tempo para analisar as questões feitas sobre o caso. A reportagem fez os seguintes questionamentos: por que houve esses danos na avenida? O que foi afetado? Por que a Fametro não fez os reparos com os quais se comprometeu?