Da Redação
MANAUS – Um contrato com prazo de seis meses no valor de R$ 3,1 milhões despertou a atenção do MP-AM (Ministério Público do Amazonas). O contrato da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro com a empresa N. Otero Gonçalves Ltda. é para serviços de iluminação, sonorização, aluguel de tendas, palco e banheiros químicos. O MP classificou a quantia de ‘vultosa’, o tempo de vigência curto e investiga possível enriquecimento ilícito.
Na Portaria nº 001/2018/PJSIRN, que instaurou o Inquérito Civil nº 001/2018, o promotor Antonio José Mancilha cita uma série de considerações sobre o caso. Entre elas, o fato do prefeito Araildo Mendes do Nascimento ter “vínculos subjetivos” com o vencedor do certame, Nivaldo Otero Gonçalves, “tendo inclusive, residido na mesma residência na cidade de São Gabriel da Cachoeira”.
Mancilha considera ainda que o pregão fora realizado na modalidade presencial com prejuízo à competitividade do certame, que possivelmente teve apenas um participante. Também cita a adoção do pregão presencial, sem estar justificada e comprovada a inviabilidade na utilização da forma eletrônica, o que acarreta a nulidade do procedimento licitatório, quando constatado o não atendimento ao interesse público, consubstanciado na verificação de falta de competitividade no certame com a consequente obtenção do preço desvantajoso.
O promotor leva em consideração também que não foi encontrada a publicação do edital da licitação, o que confirmada a ausência de publicidade do edital configura-se hipótese de nulidade por violação do dever de publicidade ativa.
O ATUAL não conseguiu contato com a prefeitura do município nos telefones disponibilizados no site da AAM (Associação Amazonense dos Municípios).
Santa Isabel já foi alvo de Operação Timbó da Polícia Civil e MP-AM que envolviam fraudes no valor de R$ 17 milhões. O ex-prefeito do município, Mariolino Siqueira de Oliveira perdeu o cargo e foi preso por corrupção. O caso teve implicações até na gestão do ex-governador José Melo.
Confira na íntegra a portaria do MP-AM nas páginas 7 e 8 do Diário Oficial Eletrônico.
Parabéns, MINISTÉRIO PÚBLICO só peço uma coisa dos SENHORES, a Lei foi feita pra ser cumprida quando existe erros na má Administração em desvio de dinheiro Público, a Lei não foi feita pra se ganhar propina como hoje vem acontecendo, sabendo que os Gestores da Prefeitura está roubando e os desembargadores tem a coragem de expedir Liminar em favor das irregularidades que eles fazem com o dinheiro Público principalmente os Plantonistas. Acredito que esse evento do festival de quadrilha não teve todo esses gastos, peço que prossiga com a investigação e faça cumprir a Lei, que Deus ilumine a cada um dos Senhores e dê coragem de fazer o que é justo. Punir o que tem que ser punido..obrigado e tenha uma boa noite..