MANAUS – O Ministério Público do Estado do Amazonas ingressou, nesta sexta-feira, 9, com uma ação civil pública contra o Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Saúde pedindo a nomeação dos aprovados no concurso público realizado em 2014, quando foram oferecidas 11.646 vagas e de 1.156 candidatos aprovados no concurso de 2005, que ainda tem validade em função de uma ação judicial que tramita há quase 10 anos na Justiça estadual. A promotora de Justiça Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues, que assina a ação, pede a nomeação imediata de médicos graduados, médicos especialistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, entre outros profissionais, cujos cargos estão sendo ocupados por profissionais contratados por empresas ou cooperativas terceirizadas.
Na ação, a promotora expõe números fornecidos pela Susam a respeito dos cargos públicos na secretaria e dos ocupantes desses cargos. O atual quantitativo de cargos públicos (profissionais de saúde e administrativos) criados por lei para a Susam e Fundações Públicas de Saúde (FCecon, FHAJ, FHemoam, FMT-HDV, Fuam, FVS) é de 30.983, cargos criados pelas leis estaduais 3.469/2009, 3.974/2013, 70/2009, 3.824/2012, 3.482/2010, 3.871/2013. De acordo com a secretaria, estão preenchidos 11.499 vagas, segundo dados fornecidos em junho deste ano ao Ministério Público. Isso significa que a Susam tem 19.484 vagas a serem preenchidas.
Grande parte dessas vagas é ocupada por profissionais contratados de forma terceirizada, por empresas e cooperativas de saúde. O Ministério Público questionou a Susam sobre o quantitativo de terceirizados atuando nas unidades de saúde do Estado, mas obteve uma resposta vaga. “… convém informar que esta Secretaria de Estado de Saúde, quando da realização de procedimentos licitatórios para fins de prestação de serviços por profissionais da área da saúde, procede à contratação do serviço por plantões, e não o quantitativo profissional, devendo a pessoa jurídica vencedora do certame, na condição de contratada, cumprir com suas obrigações contratuais, ou seja, realizar todos os plantões discriminados no instrumento de contrato, sob pena de responsabilização da mesma”, respondeu a Susam em documento ao MP-AM.
A ação também relata um caso de desobediência a uma decisão judicial pela Secretaria de Saúde e o Governo do Amazonas, em relação ao concurso de 2005. Um mandado de segurança (n° 009.002888-5), em 10 de fevereiro de 2010, tramitou nas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, determinou a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas indicadas no edital do concurso público, mas decorridos mais de 5 anos da decisão ainda há 1.156 candidatos a serem nomeados.
A Susam também informa, a pedido do MP-AM, que existem 6 mil servidores na Secretaria de Saúde contratados sob o Regime de Direito Administrativo (contratos temporários).
Considerando todos esses números, o Ministério Público considera que s situação na Susam é de ilegalidade e amoralidade administrativas. “Ninguém está acima da Constituição e das leis por mais poder que detenha, senão imperariam as arbitrariedades e privilégios abomináveis numa democracia. Cabe à parte autora, portanto, trabalhar para coibir eventuais abusos contra as normas constitucionais e legais”, escreveu a promotora.
E completa: “Considerando a série de irregularidades cometidas pela Susam, acima relatadas, ao renovar desmedida e reiteradamente diversos contratos temporários, em detrimento à regra do concurso público e ao interesse de 11 mil candidatos aprovados dentro do número de vagas no concurso de 2014, a legitimidade do Ministério Público para a propositura da presente ação é inquestionável, restando plenamente autorizada pelo ordenamento jurídico”.
Leia abaixo a íntegra da Ação Civil Pública
Já se vão dois anos e a ilegalidade prevalece.