Da Redação
MANAUS – A licença para o transporte individual de passageiros por mototáxis terá prazo de 10 anos, definida pelo Projeto de Lei nº 369/2017, da Prefeitura de Manaus, em tramitação na Câmara Municipal. Na proposta de lei, a vigência pode ser prorrogada por igual período e possui regras difíceis de fiscalizar como o tempo máximo de 12 horas de serviço por dia para condutor auxiliar. O novo projeto retira os mototáxis da Lei nº 2.088, de 30 de novembro de 2015, e cria normas específicas para a categoria.
Para obter a concessão, o candidato terá que cumprir exigências como apresentar atestado de sanidade mental expedido por médico do SUS, apresentar apólice de seguro de vida e acidentes, inclusive do passageiro, e ser sindicalizado. Os permissionários também só poderão trabalhar em áreas específicas definidas pela prefeitura e terão que renovar o cadastro anualmente.
Conforme a prefeitura, com ambas a categorias incluídas na lei anterior (2.088/2015), as atribuições se confundiam. O desmembramento pretende melhorar o transporte de mototáxi e criar condições para facilitar a fiscalização. Uma delas é o tempo de vida útil da motocicleta que será de oito anos. Serão aceitos no sistema apenas motos com até três anos a partir da data de fabricação.
Os mototáxis também serão obrigados a ter medidor eletrônico do valor da corrida em motocímetro ou aplicativo. O valor da tarifa básica será definido pela prefeitura. A nova lei mantém a regra anterior para transferência da permissão, que pode ficar com o condutor auxiliar ou, no caso de morte do titular, com a viúva ou quem ela indicar para herdar a concessão. As motos terão que exibir identificação das cooperativas as quais estão associadas.
Confira na íntegra o projeto de lei.