Segundo destaca o Princípio da Moralidade Administrativa, tanto os agentes quanto a administração pública devem agir conforme os preceitos éticos. Ora, num País doente do ponto de vista moral e acometido de outras mazelas, cabe a este princípio constitucional, alinhado com os constantes do Artigo 37 da CF, resguardar o interesse público na proteção dos bens da coletividade, “exigindo que o agente público paute sua conduta por padrões éticos, que têm por fim último alcançar a consecução do bem comum, independentemente da esfera de poder ou do nível político-administrativo da Federação em que atue”. Isso significa que nenhum ato, seja de quem for, está acima da lei.
A doença nacional, entretanto, além de ética, é gerencial. Falta aos gestores a moral para administrar o bem comum, confundido a toda hora como extensão do patrimônio pessoal de quem os administra. Por que, então, não pautar este alerta da necessidade inadiável com o compromisso constitucional no trato da coisa pública? O Princípio da Moralidade não é possibilidade, é obrigação! Ora, se soubéssemos escolher os gestores públicos, nossa representação legislativa, por esse paradigma de conduta, seria outra a paisagem socioeconômica do Brasil já que não seríamos campeões mundiais de desigualdade e exclusão no acesso aos frutos de um país farto de patrimônio natural e desfalcado de governos íntegros.
A moralidade não se faz presente há muito tempo neste País e já que estamos falando em doença moral, chamou a atenção do contribuinte, ou dos usuários do SUS, o Serviço Único de Saúde, a matéria do Portal de Notícias Amazonas Atual referente aos deputados federais do Amazonas, que pediram ressarcimento de mais de R$ 1,7 milhão em despesas médicas à Câmara dos Deputados por meio da Ceap (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar) em 2017, permitido legalmente, mas, embora isso não o deixe menos imoral. O ressarcimento de despesas médicas por outros programas de Assistência à Saúde da Casa chega a R$ 2,1 milhões e totaliza gastos no valor de R$ 3,7 milhões. Façamos as contas: Ao dividir esse valor pelos oito deputados do Amazonas, a média de despesa parlamentar chega a R$ 452.500,00, paralelamente com nossa indignação.
Façamos um comparativo imediato, dentro do Princípio Constitucional de que todos nós somos iguais perante a lei. No orçamento de cem bilhões de 2016 do Ministério da Saúde, dividido entre as Agências relacionadas à Área e ao Fundo Nacional de Saúde, se o distribuirmos pelo número de pessoas atendidas pela saúde pública (150 milhões), teremos um custo médio anual de R$ 666,67 por pessoa, ou seja, R$ 55,56 ao mês. Em nenhuma hipótese de extrema necessidade, faz qualquer sentido o escândalo mil vezes maior dessa desigualdade.
Além do generoso Plano de Saúde, os oito deputados federais do Estado tiveram pedidos de ressarcimento de despesas atendidos para demandas médico-hospitalares, como fisioterapia, psicossocial e psiquiatria, medicina domiciliar e fonoaudiologia. Como não sentir vergonha diante do eleitor miserável e dos hospitais abarrotados de gente sem atendimento médico, sem remédios? Para onde foi a Moralidade?
É urgente meditar – desde o início da função educacional – sobre o Princípio da Moralidade e da Ética para desenhar a sociedade que queremos, na medida em que tal Princípio orienta o comportamento do homem diante das normas e leis instituídas pela sociedade. A moralidade da população brasileira precisa ser revista e fortalecida. O papel do Judiciário é salutar, posto que a este compete julgar com equilíbrio e rigor a quebra daquele que harmoniza e torna justa a vida em sociedade. A moralidade tem-nos feito falta!
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