Por Rosiene Carvalho e Valmir Lima, da Redação
MANAUS – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski refez a decisão proferida na ação cautelar concedida na noite desta quarta-feira, 28, no comunicado entregue ao TRE e TSE, nesta sexta-feira, 30. O ministro, no comunicado, acrescentou a informação de que a sentença se refere apenas à suspensão da eleição suplementar, sob justificativa de esclarecimento.
“Comunico que deferi liminar para suspender a execução do cumprimento do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, tão somente quanto à realização de novas eleições, até o esgotamento das instâncias ordinárias, quer dizer, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração opostos no TSE”, afirma comunicado do ministro Lewandowski encaminhado ao TRE-AM.
O comunicada acrescenta a informação que limita o efeito suspensivo à eleição suplementar à decisão de quarta-feira. O comunicado do ministro praticamente repete o último e mais importante parágrafo da decisão e acrescenta a seguinte frase: “tão somente quanto à realização de novas eleições”.
Na decisão do dia anterior, Lewandowski determinou a suspensão do acórdão que cassou o governador José Melo (Pros) e vice dele Henrique Oliveira (Sd) sem fazer qualquer menção se parte ou qual parte não seria suspensa na decisão do TSE, que cassou a dupla eleita em 2014. Os dois foram cassados em maio deste ano por compra de votos.
“Com efeito, a realização de novas eleições, diante de um quadro que pode, em tese, ser alterado, geraria insegurança jurídica. Assim, a prudência indica que o cumprimento do decisum do TSE deve, pelo menos, aguardar o esgotamento das instâncias ordinárias. Em face do exposto, defiro a liminar para suspender a execução cumprimento do acórdão daquela Corte especializada até o esgotamento das instâncias ordinárias, quer dizer, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos”, afirma no trecho.
O acórdão, publicado quase um mês depois, trouxe três decisões tomadas pelo TSE no julgamento de Melo e Henrique: cassação dos mandatos dos dois, afastamento imediato de ambos e realização de novas eleições. Na decisão de ontem, quando o ministro determina suspensão do acórdão do TSE, ele manda suspender o que o TSE decidiu naquela ocasião: cassação, afastamento e realização das novas eleições. Desta forma, voltando à condição anterior, Melo retornaria ao cargo.
Esse era o entendimento dos advogados consultados pelo ATUAL, inclusive o da advogada Patrícia Henriques Ribeiro, que atuou na ação cautelar julgada na quarta-feira. Ele é uma das advogadas de Henrique Oliveira, autor da ação cautelar.
O comunicado sobre a execução da liminar demorou para ser enviado ao TRE-AM e no início da tarde trouxe a frase a mais em que o ministro refaz sua decisão.
Entendimento
Todos os juristas e advogados envolvidos no caso, tanto do senador Eduardo Braga (PMDB) – que moveu a ação de cassação e não recorreu contra a realização das eleições diretas – quantos os de José Melo e Henrique e vários especialistas em direito que não integram o processo foram unânimes em afirmar ao interpretar a cautelar de Lewandoski: Melo voltava ao cargo de governador, com a suspensão do acórdão do TSE.
O advogado de José Melo, Yuri Dantas Barroso, afirmou que não tem conhecimento de medida semelhante. Ele afirmou que a decisão da cautelar “proveu embargos de declaração sem ser ajuizado e pior: num ofício. Não tenho outro adjetivo: é bizarro. A decisão é muita clara. Quando ela (decisão) decide suspender o acórdão, ele suspende as consequências deste acórdão. Portanto, suspende a eleição e também o afastamento de José Melo e Henrique Oliveira do cargo”.
A advogada Maria Benigno, que representa o vice-governador Henrique Oliveira, afirmou que o comunicado realmente surpreende porque traz informação adversa do que constava a decisão do dia anterior. “A decisão suspendia o acórdão do TSE. E o acórdão do TSE cassou, afastou o governador e o vice e determinou novas eleições”, disse
Ambos afirmaram que os advogados da coligação, em Brasília, estão analisando as medidas cabíveis para esclarecer a atual situação da decisão jurídica envolvendo o Governo do Amazonas.
“Nunca vi nada igual”
O ex-procurador-geral de Justiça Francisco Cruz afirmou que em 40 anos de atuação no Direito nunca viu medida semelhante a que o ministro Lewandowski tomou via comunicado. O procurador explicou que uma decisão não pode ser refeita via comunicado porque este tipo de instrumento não existe no mundo jurídico. Seria necessária, segundo Cruz, nova decisão e publicação retificando a primeira.
Cruz afirmou que os caminhos para refazer este tipo de decisão deveriam ser esperar os possíveis embargos (recurso especial apreciado por quem proferiu a primeira sentença) apresentados pelas partes para esclarecer obscuridade, contradição e omissão. Ou retificar a decisão.
“É uma coisa nova que nunca vi isso em toda a minha existência, nem os mais antigos que eu. Essa figura eu não conheço. Depois de uma decisão, mudar com um comunicado, ‘não era bem isso que eu quis dizer’. Na verdade, no mundo jurídico o que está valendo é o acórdão da decisão que suspende o efeito suspensivo e não o comunicado. Ele (comunicado) não tem validade para alterar a decisão. O ministro reviu a decisão num instrumento que não tem previsão legal”, disse.
Também para o procurador, a decisão desta quarta-feira na medida cautelar de suspender o acórdão do TSE que cassou e afastou Melo do cargo e determinou nova eleição foi clara. “Há a possibilidade de corrigir, retificar e republicar. Mas não em um expediente que não tem previsão legal. Aliás, para o mundo jurídico, é o acórdão que está no mundo e não o comunicado”, disse.
TRE estava pronto para executar
A decisão de Lewandowski estava tão clara para os operadores do direito que no TRE-AM tudo estava pronto para execução imediata da decisão do ministro do STF tão logo o tribunal fosse comunicado.
Paralelo a isso, o TRE-AM tomou a decisão de continuar tocando os trabalhos administrativos necessários à realização do pleito em função da suspensão do acórdão do TSE que cassou Melo ter sido concedida por meio de uma decisão liminar. Ou seja, precária que poderia (e pode) ser modificada a qualquer momento a partir de nova provocação da Justiça.
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