Por Rosiene Carvalho, da Redação
MANAUS – O ministro Napoleão Nunes, relator do processo que pede a cassação do governador José Melo (Pros), pediu pela terceira vez a inclusão do caso na pauta do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O pedido está registrado no site do tribunal no campo de consulta do processo e deve ser publicado, novamente, no Diário Eletrônico da Justiça nos próximos dias.
A terceira publicação do caso na pauta sinaliza que a cassação de José Melo pode ter virado um cabo de guerra entre o ministro relator e o presidente do TSE, Gilmar Mendes. É que, para ser levado a julgamento, o processo precisa ser publicado em pauta cinco dias antes. Porém, quem decide quando e o que é julgado no TSE é o presidente.
Em 2016, Napoleão Nunes determinou publicação do processo duas vezes na pauta de votação, após receber a relatoria do caso ao substituir a ministra Rosa Weber no TSE.
A publicação da pauta é uma exigência para que o processo possa ser levado a julgamento. Porém, no TSE, cabe ao presidente do tribunal decidir quais processos vão a julgamento e em qual dia.
Em novembro do ano passado, a coluna Painel da Folha de São Paulo publicou nota nem que informa incômodo do presidente do TSE, Gilmar Mendes, com “pressão advogados e ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Cesar Asfor Rocha” para acelerar o julgamento do recurso de José Melo contra a cassação. No mesmo dia, a coluna atribuiu a Gilmar Mendes a seguinte reação: “Não vou admitir aqui (no TSE) pressão como as que são feitas no STJ”. O ex-ministro Asfor Rocha negou as informações à Folha.
Defesa
O advogado de José Melo, Yuri Dantas Barroso, afirmou que a publicação na pauta é uma exigência do Novo Código do Processo Civil. “Se o processo não for levado a julgamento nos cinco dias após a publicação, precisa ser publicada nova pauta”, explicou o advogado.
Yuri Dantas afirmou que esse pedido de publicação de pauta não gera expectativas na defesa de julgamento próximo. Isso porque, segundo Yuri, a publicação no recesso não é válida para pautar o julgamento. No recesso judiciário, os prazos ficam suspensos e só passam a contar com o fim do período. No TSE, o recesso encerra no dia 1º de fevereiro, quando passam a valer a contagem de prazos e serão retomadas as sessões de julgamento.
O advogado Yuri Dantas afirmou que, no recesso da justiça eleitoral do Amazonas, o TRE-AM publicou pauta de julgamento de embargo (recurso especial) de processo sobre conduta vedada, também contra Melo. Houve alegação da defesa do mesmo argumento: que no recesso os prazos ficam suspenso e o caso foi retirado de pauta.
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