Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou recurso apresentado pela ex-secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, Kamila Botelho do Amaral. Ela responde a processo no qual é acusada de condutas vedadas aos agentes públicos na eleição de 2014. Kamila, conforme o processo, publicou publicidade eleitoral no site da instituição em período proibido pela legislação eleitoral. Kamila foi secretária no governo do ex-governador José Melo (Pros),
A ex-secretária alegou que as publicações tratavam de publicidade de atos e programas públicos de campanha de proteção à natureza e educação ambiental e sustentou que as matérias veiculadas em site de órgão público não possuíam caráter de propaganda ou intuito eleitoral, mas, sim, buscavam atender ao princípio constitucional da publicidade e eram dotadas de conteúdo informativo.
Entretanto, ao negar o recurso extraordinário, o ministro do TSE considerou que a publicidade institucional é vedada nos três meses que antecedem ao pleito, independentemente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social. O atual não conseguiu contato com a ex-secretária.
Leia na íntegra a decisão de Gilmar Mendes.