Da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) instaurou inquérito civil, nesta segunda-feira, 14, para apurar a legalidade da concessão de pensão vitalícia (Aposentadoria Especial) ao ex-governador do Amazonas José Melo de Oliveira. No Portal da Transparência do Estado do Amazonas consta que Melo recebe aposentadoria especial pelo cargo de ex-governador no valor de R$ 12,5 mil. Ele teve o mandato cassado por compra de votos na eleição de 2014 e foi preso na Operação Estado de Emergência, desdobramento da ‘Maus Caminhos’, que investiga esquema de fraudes na saúde pública do Estado.
A investigação está sendo conduzida pela promotora de Justiça Wandete de Oliveira Netto, da 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público. Ela requisitou à ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) que informe se, em razão do mandato de deputado Estadual pelo Amazonas (2003-2007), o legislativo concedeu pensão vitalícia a Melo. Wandete pediu cópias das fichas financeiras correspondentes ao exercício de 2018 do referido provento, bem como a íntegra do processo administrativo de concessão.
A promotora fez a mesma solicitação à Câmara dos Deputados em razão do mandato de deputado federal pelo Estado do Amazonas (1995-2003).
Wandete considerou que o “Processo Administrativo que concedeu a referida Pensão ao Sr. José Melo de Oliveira, teve como base o suprimido artigo 278 da Constituição do Estado do Amazonas”. E acrescenta “Esta Promotoria de Justiça entende como certo que o dispositivo legal em epígrafe deveria ser declarado inválido por motivo superveniente”.
Para a procuradora, “em razão de manobra política, a matéria sobre a constitucionalidade do suprimido art. 278 da Constituição Estadual não chegou a ser apreciada pela Suprema Corte. Consequência da não apreciação da matéria em comento é a permanência dos efeitos do suprimido texto jurídico”.
O pagamento de pensão a ex-governadores do Amazonas é garantido em lei estadual e tem parecer favorável da Sead (Secretaria de Estado da Administração), mas foi contestada no STF (Supremo Tribunal Federal) onde tramita há mais de dez anos, sem solução. A ação foi apresentada pela OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas).
Veja na íntegra a portaria do MP-AM, publicada no Diário Oficial Eletrônico da entidade a partir da página 9.