MANAUS – O governador José Melo está livre de processo por compra de votos com base no material apreendido pela Polícia Federal no dia 24 de novembro de 2014 em comitê da campanha à reeleição e que foi objeto de reportagem do Fantástico, no último domingo. Em nota divulgada nesta segunda-feira, o Ministério Público Eleitoral informou que não foi ajuizada qualquer ação contra o candidato e que o prazo para ajuizamento se esgotou no início de janeiro deste ano.
De acordo com o MPE, o prazo para ajuizamento de ação cível, estipulado pela legislação eleitoral, é de até 15 dias após a diplomação dos eleitos, que no Amazonas ocorreu no dia 18 de dezembro de 2014. Portanto, o prazo encerrou-se no dia 2 de janeiro.
Segundo a nota do MPE, até o prazo para ajuizamento de ação “não haviam sido detectados elementos de prova mais aprofundados e contundentes o suficiente para embasar, com a responsabilidade que pauta as atuações do Ministério Público Eleitoral, a propositura de ação que pudesse ensejar a cassação de registro de candidatura ou mandato de qualquer candidato supostamente beneficiado pela prática ilícita denunciada criminalmente”.
O Ministério Público afirma, por fim, que ajuizou uma única ação de investigação judicial eleitoral contra a coligação do governador José Melo por abuso do poder político e que resultou no afastamento do comando da Polícia Militar, por favorecimento do candidato. O processo, segundo o documento, está na fase de produção de provas na Justiça Eleitoral.
Abaixo, a nota do Ministério Público Eleitoral:
Nota à imprensa
O Ministério Público Eleitoral no Amazonas informa que a instituição adotou todas as medidas penais cabíveis à época dos fatos apresentados na reportagem exibida pelo programa Fantástico, da rede Globo, no último domingo (8). Em novembro de 2014, os três envolvidos no caso foram denunciados à Justiça Eleitoral pelo crime de compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral – Lei 4737/65), no processo registrado sob o número2332.2014.604.0002 perante a Justiça Eleitoral.
Importa esclarecer que a atribuição de atuação em relação a crimes eleitorais referentes às últimas eleições é de competência das Promotorias Eleitorais, sendo os processos julgados em primeira instância pelos respectivos juízes eleitorais das zonas. Cabe à Procuradoria Regional Eleitoral a atuação cível em face dos ilícitos que venham a ser constatados.
Até o fim do prazo estipulado pela legislação (artigo 14 parágrafo 10 da Constituição Federal; artigo 30-A da Lei 9.504/97; e artigo 22 da Lei Complementar 64/90) para ajuizamento de ações cíveis – até 15 dias após a diplomação dos eleitos, que no Amazonas ocorreu no dia 18 de dezembro de 2014 – não haviam sido detectados elementos de prova mais aprofundados e contundentes o suficiente para embasar, com a responsabilidade que pauta as atuações do Ministério Público Eleitoral, a propositura de ação que pudesse ensejar a cassação de registro de candidatura ou mandato de qualquer candidato supostamente beneficiado pela prática ilícita denunciada criminalmente.
A PRE/AM ressalta que sua atuação durante o pleito de 2014 foi pautada pela fiscalização dos atos relacionados aos candidatos, partidos políticos e comitês de campanha, visando garantir uma disputa justa. Foram analisadas 132 representações eleitorais no período de 1º de janeiro a 5 de outubro de 2014, sendo a maioria delas referente a propaganda eleitoral. Foram expedidas duas recomendações – sobre o respeito à legislação na impressão de material de campanha por empresas gráficas e sobre a atuação das forças policiais no pleito – e foi firmado um termo de cooperação entre a PRE/AM e órgãos de trânsito e meio ambiente para fiscalização conjunta de propaganda irregular. Também partiu da PRE/AM o pedido de envio de forças federais para Manaus aprovado pelo TSE.
Em 2014, primeiro ano de aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010), 13 candidatos tiveram seus pedidos de registro impugnados pela PRE/AM com base em dispositivos da lei.
Com base em fartas provas testemunhais, documentais e gravações midiáticas, a PRE/AM ajuizou ainda uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por conduta vedada que caracterizou abuso de poder político por parte de um dos candidatos ao governo nas eleições 2014. A ação resultou no afastamento, em medida cautelar deferida pela Justiça Eleitoral, do comandante e do subcomandante geral da PM/AM até o término das eleições. O caso segue o trâmite processual regular sob o número 195816.2014.604.0000, se encontrando atualmente na fase de produção de provas.