Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) investiga se a Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) ‘Abrigo o Coração do Pai’, de Manaus, está apta a receber mais de R$ 1,1 milhão em convênios com o Governo do Amazonas. A entidade filantrópica firmou três contratos no valor de R$ 384,9 mil com a Seas (Secretaria de Estado de Assistência Social), nos anos de 2015, 2016 e 2017, para proporcionar acolhimento a 20 crianças e adolescentes de 0 a 13 anos de idade em situação de risco social e pessoal com diferentes períodos de vigência. Neste ano, o valor foi de R$ 38,5 mil por apenas um mês: março.
A apuração, publicada em portaria, foi autorizada pela promotora de Justiça Sheyla Dantas Frota de Carvalho e publicada no Diário Oficial do MP-AM de sexta-feira, 20. Em 2015, o prazo do contrato foi de nove meses. Em 2016, de oito meses. Já em 2017, a vigência foi de 10 meses.
Sheyla Dantas pediu informações aos órgãos de controle sobre todas as ONGs que receberam verbas públicas com esse fim. “É como o trabalho que fizemos com o Instituto Novos Caminhos, a Liga de Festivais Folclóricos, etc…A ideia é acompanhar e reprimir ao máximo que os valores sejam desvirtuados dos objetivos, principalmente em ano eleitoral”, disse a promotora.
Cópias das portarias também foram enviadas às promotorias do interior para que os promotores de Justiça acompanhem as atividades das instituições registradas como ativas nos municípios. A promotora determinou a notificação da direção do brigo à apresentar documentos e registro no cadastro de entidades de interesse social constante no Ministério Público.
Do TCE (Tribunal de Contas do Amazonas), a promotora pediu informações para saber se houve a necessidade de tomada de contas especial direcionada ao alguma instituição de interesse social, no período de 2016 a 2018, bem como o resultado do mencionado procedimento.
Na mesma publicação, a promotora determinou que a ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) informe se existe algum projeto em tramitação para a transformação de eventual instituição associativa (O Coração do Pai) como sendo de interesse público/Oscip, informando ainda o nome do parlamentar responsável pelo referido projeto.
Aprovado
No site da ALE, o ATUAL encontrou um documento de Lei Ordinária, de n° 4135/2015, que estava com status de aprovado, em 2015, e que teve como origem a Diretoria de Apoio Legislativo, com última ação de parecer favorável do deputado estadual David Almeida, relator da matéria. O autor do projeto que tornou ‘o Coração do Pai’ em utilidade pública é o deputado Francisco Souza (Podemos).
Problema de comunicação
O presidente do Abrigo o Coração do Pai, Barry Hall, disse que a entidade não foi notificada. “Não nos avisaram nada. Ainda não fomos notificados”, afirmou. Segundo ele, o problema deve ser falta de comunicação entre o governo e os órgãos de controle. “Acredito ser um problema interno do governo, porque eles (MP) citaram todas as ONGs, inclusive todas as que já foram aprovadas há duas semanas para receber verbas este ano”, disse.
Barry Hall afirmou que a ONG está regularizada e apta a receber verbas públicas. “Essas organizações estão completamente qualificadas, certificadas e aprovadas pela Seas. Então, é alguma má comunicação interna entre o governo e o Ministério Público. Todas as nossas contas, a gente entrega para a Seas, que são revisadas e depois são enviadas para o TCE. Não temos irregularidades nenhuma e estamos qualificados e aprovados a receber verbas em 2018. Acredito ser um problema interno deles”, disse Hall.
O TCE informou ao ATUAL que não recebeu nenhum documento com pedido de informação sobre a Oscip.
Consta no site do abrigo que a entidade atende crianças de 0 a 13 anos e procura soluções a longo prazo para elas e suas famílias. “O abrigo também ajuda a comunidade, com a entrega de complementos alimentares para as famílias que estão cadastradas na nossa instituição. Nós também estamos almejando iniciar aulas de reforço para as crianças e alfabetização para os adultos”, informa a entidade.
A Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”.
Confira na íntegra a portaria do MP no Diário Oficial Eletrônico da instituição.