MANAUS – O governador José Melo (Pros) chamou para compor o governo dois nomes que no exercício de cargos recentes tinham a missão de investigar malfeitos no Poder Executivo: o delegado da Polícia Federal Sérgio Fontes (escolhido para o cargo de secretário de Segurança Pública) e o procurador Francisco Cruz (escalado para um cargo até então inexistente, o de secretário extraordinário de Relações Institucionais).
Sérgio Fontes foi superintendente da Polícia Federal no Amazonas em uma época em que o governo do Estado e os órgãos da administração pública viveram um mar de calmaria. Nesse período, as investigações que deram origem a operações como a Albatroz (fraude em licitações no Governo do Amazonas) e Vorax (esquema de fraude na Prefeitura de Coari) foram literalmente esquecidas. A atuação da Polícia Federal se limitou, basicamente, no combate ao tráfico de drogas, com foco na prisão de “mulas” e muito pouco nos chefes do tráfico.
Foi na gestão de Sérgio Fontes, por exemplo, que o vendedor ambulante de São Paulo foi preso em Manaus tentando sacar R$ 5 milhões, dinheiro cuja origem era da empresa Emparsanco, contratada pela Prefeitura de Manaus. O caso foi tratado como suspeita de compra de votos, mas nunca a PF esclareceu quem seriam os beneficiários da compra. O inquérito, se foi concluído, nunca foi divulgado. O caso se transformou em segredo de Justiça na Polícia Federal.
Detentor de informações privilegiadas, Fontes deveria recusar o convite para ocupar um cargo público no governo do Estado, principalmente no seu Estado natal e depois de ocupar a superintendência da Polícia Federal. Mas não há lei que impeça a nomeação dele.
O procurador-geral
O caso de Fontes não é diferente do de Francisco das Chagas Santiago da Cruz. O procurador-geral de Justiça (chefe do Ministério Público do Estado), cargo que Cruz ocupou até dezembro do ano passado, tem a prerrogativa exclusiva de oferecer denúncia contra os políticos com prerrogativa de função (o chamado foro privilegiado), aí incluídos os prefeitos, os deputados estaduais, secretários de Estado.
É também tarefa exclusiva do procurador-geral promover inquérito civil e ação civil pública quando a autoridade reclamada for o governador do Estado, o presidente da Assembléia Legislativa ou os presidentes de Tribunais, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções, deva ser ajuizada a competente ação (é o que diz o Artigo 29, Inciso VIII da Lei 8.625/1993).
Diante de função dessa natureza, o procurador-geral de Justiça é detentor de informações privilegiadas e sigilosas ao longo do mandato, e toma decisões que julga pertinentes. Tais decisões deveriam atender aos anseios da sociedade que o Ministério Público representa e dela defende os direitos, através da vigilância às leis e aos atos da administração pública.
Salários não justificam
Pelo menos em termos salariais, a aceitação de um cargo no governo não se justifica. Um procurador do Ministério Público, por exemplo, recebe salário bruto de R$ 30,4 mil. No mês passado, o salário líquido de Francisco Cruz foi de R$ 35,4 mil. No Estado, o salário bruto de um secretário é de R$ 17 mil. No entanto, Francisco Cruz tem a opção de ficar recebendo o salário de procurador e não de secretário.
Na Polícia Federal, o salário final de um delegado é de R$ 22,8 mil. Como Sérgio Fontes é um delegado de carreira longa e já ocupou cargo de superintendente regional, o salário dele chega a esse patamar. Portanto, em termos salariais, ficar na Polícia Federal seria mais vantajoso.