O Amazonas é o único Estado brasileiro em que o governador tem total liberdade para escolher o procurador que bem entender
MANAUS – O governador José Melo vai escolher entre nove procuradores o procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPC). O Amazonas é o único Estado da federação em que o procurador não passa por votação para formação de lista tríplice para a escolha do governador entre os mais votados pela categoria. O MPC tem dez procuradores e apenas o atual procurador-geral não terá o nome colocado à disposição do governador.
O mandato do procurador-geral Carlos Alberto Souza de Almeida termina no próximo dia 28 de junho, e nesta segunda-feira (02/06), o presidente Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Josué Filho, encaminhou ao governador José Melo a lista com os nomes dos procuradores de contas.
O novo procurador-geral, que conduzirá o Ministério Público junto ao TCE até junho de 2016 será escolhido entre os procuradores Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça; Evanildo Santana Bragança; Evelyn Freire de Carvalho; Ademir Carvalho Pinheiro; Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva; Elizângela Lima Costa Marinho; João Barroso de Souza; Ruy Marcelo Alencar de Mendonça e Elissandra Monteiro Freire de Menezes.
Regra questionada
A mudança na escolha do procurador-geral do MPC do Amazonas foi realizada em 2007, com a aprovação de uma lei na Assembleia Legislativa acabando com a lista tríplice e permitindo ao governador escolher qualquer um dos procuradores de contas. A lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4427/2007. De acordo com o presidente da Ampcon, Diogo Ringuenberg, “o TCE do Amazonas caminha na contramão dos princípios que regem a República brasileira”.
Em fevereiro deste ano, o presidente do TCE, Josué Filho, enviou à Assembleia um projeto de Lei Complementar alterando a Lei Orgânica do Tribunal de Contas para permitir que o procurador-geral de Contas fosse reconduzido ao cargo quantas vezes o governador do Estado quisesse. A lei atual só permite uma recondução ao cargo.
Depois da repercussão negativa da matéria, que sequer foi discutida em plenário, o presidente pediu a retirada de tramitação da Assembleia, com a promessa de que levaria a discussão com os conselheiros. O tema nunca mais voltou às reuniões do plenário.