Por Rosiene Carvalho, Da Redação
O procurador-chefe do MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas, Edmilson Barreiros Júnior, afirmou que a aprovação na Câmara dos Deputados das “Dez Medidas Contra a Corrupção” com o texto original do relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS) poderia representar avanço de mais de meio século ao sistema judicial e à democracia no Brasil.
Em entrevista ao ATUAL, antes da aprovação das medidas na Câmara dos Deputados, o procurador citou operações da Polícia Federal, cujos processos correm risco de prescrição, como Vorax, Rio Nilo, Saúva, Rio Negro e Farol da Colina. Na votação da noite de terça-feira e madrugada desta quarta, 30, os parlamentares fizeram aquilo que Barreiros Filho não gostaria que acontecesse: modificaram e desconfiguraram o texto do relator Lorenzoni.
Os processos, no Amazonas, envolvem crimes graves de colarinho branco com réus ligados a grupos políticos e econômicos do Estado e, apesar de tramitarem como recurso na Justiça Federal com réus condenados em primeiro grau, ainda mantém o status de segredo de justiça para proteger os envolvidos da transparência sobre os casos.
Barreiros afirmou que o sistema judiciário opera com mecanismos atrasados, que cooperaram para uma “justiça ineficiente, seletiva, profundamente injusta e lenta demais”. Feita para não funcionar, segundo o procurador.
“O sistema hoje é ineficiente, seletivo, não alcança todo mundo, e é profundamente injusto. Porque essas pessoas de alto poder econômico e político não são alcançadas pela lei. É muito complicado (…) Se ele (projeto das Dez Medidas) for aprovado, o País avança mais de 50, 60 anos à frente de seu tempo no que tange à melhoria do sistema de justiça. Hoje, estamos trabalhando com ferramentas da época do Getúlio Vargas. É feito para não funcionar”, afirmou.
Para Barreiros, as alterações no relatório da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, como nas regras de prescrição retroativa, diminuição dos ritos no trâmite de processos de improbidade administrativa e garantias jurídicas para a figura do reportante de notícias de crimes são exemplos das várias medidas que podem sanear o sistema jurídico e combater o avanço da corrupção no País.
Sobre a prescrição, Barreiros afirmou que penas de réus das operações Vorax, Rio Nilo, Saúva, Rio Negro e Farol da Colina correm risco de prescrição e tornar os acusados impunes aos crimes que cometeram em função da lentidão do trâmite do processo e das penas baixas aplicadas aos mesmos. Sobre a volta da agilidade nos processos de improbidade, como ocorria na década de 1990, quando a lei foi criada, a alteração poderia evitar transtornos no processo eleitoral. Este ano, fichas sujas com condenações em tribunais de contas, com liminares da justiça, ficaram aptos a voltar à administração pública. No Amazonas, a poucos dias da diplomação, vários prefeitos eleitos estão com ações na justiça estadual e federal para garantirem suas posses.
Saúva
Na Saúva, em março deste ano, o MPF recorreu contra a sentença de condenação dos réus para evitar a prescrição das penas. A denúncia do MPF indicou o envolvimento de mais de 3o pessoas em esquema de fraude a licitações. Entre os réus estão empresários do setor de alimentação, seus funcionários, servidores estaduais e federais, além de militares.
Há vários processos tramitando decorrentes da operação, porque os réus foram divididos em diferentes processos, como forma de tentar evitar a prescrição. No entanto, o caso mesmo com condenação em primeiro grau tramita em segredo de justiça. Entre os réus estão o marido de uma desembargadora e o ex-motorista de parlamentar do Amazonas,
“Não sei dizer qual a razão. Em processo judicial, se mantém o sigilo quando a intimidade das partes exigir questões de família. Ou para proteger dados sigilosos da pessoa como bancários, etc. Ou para proteger medidas investigatórias. Se o investigado sabe de pedido de prisão, no outro dia pode fugir. Segredo de justiça é para proteger o processo e não o investigado”, disse.
Farol da Colina
Em setembro de 2012, o MPF denunciou um auditor fiscal da Receita Federal por participar de saída de mais de US$ 350 mil sem autorização legal para os Estados Unidos, entre os anos de 2000 e 2006. Ele também foi acusado de transferir US$ 90 mil para a conta corrente de doleiros. A operação foi feita pela Polícia Federal em Foz do Iguaçu (PR) e apontou ramificações do esquema em vários Estados.
“Alguns presos condenados foram beneficiados com a prescrição retroativa. Uma jabuticaba que só existe no Brasil. Presos que tiveram penas altas, de 18 anos de reclusão, por crimes gravíssimos, mas se safaram”, afirmou o procurador.
Vorax
A operação Vorax, cuja denúncia foi apresentada pelo MPF/AM em junho de 2008, mesmo ano da operação, também corre risco de prescrição de penas. A denúncia envolve 29 pessoas acusadas de participação no esquema de fraudes em licitações no município de Coari na gestão do ex-prefeito Adail Pinheiro.
O pai do prefeito eleito em 2016 responde, no regime semi-aberto, a processos por crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. Os denunciados são acusados dos crimes de peculato, fraude à licitações e falsidade de documentos. Os processos contra Adail neste âmbito ainda não chegaram a uma desfecho.
“Vorax é exemplo de prescrição retroativa. Muitas já prescreveram. O que o MPF fez foi recorrer contra as penas que foram baixas”, afirmou o procurador.
Rio Nilo
Ele indicou que pelo menos metade das condenações envolvendo os réus da Operação Rio Nilo, em 2007, devem cair na prescrição retroativa. A operação denunciou funcionários da Suframa que cobravam propina para liberar cargas no Polo Industrial de Manaus. Em, maio de 2015, a Justiça Federal, em primeiro grau, condenou 30 dos 31 réus denunciados na ação penal.
“Foram condenados no ano passado. Recorremos para aumentar e tentar salvar. Quase todos foram condenados por corrupção e formação de quadrilha. A formação de quadrilha já está prescrita. Recorremos para aumentar a pena das duas e tentar evitar, porque sabemos que há um risco de diminuir a pena das duas no tribunal, que prescreva tudo ao invés de prescrever só metade. Assim é a nossa agonia diária”, disse.
Albatroz
Barreiros afirmou que a operação Albatroz ainda têm fôlego de tramitação. Porém, caso os recursos dos réus resultarem em penas mais brandas, como pediu a defesa deles, há risco de impunidade e prescrição. A operação da Polícia Federal ocorreu em 2004.
A denúncia do MPF, na época, indicou a existência de uma organização criminosa, com base em Manaus, chefiada pelo então deputado Antônio do Nascimento Cordeiro, que contava com o apoio das mais altas autoridades estaduais e do município de Presidente Figueiredo, para fraudar licitações. Cordeiro, após a operação, entrou em ostracismo político e morreu em maio deste ano, antes do desfecho do caso na justiça.
“No Brasil, existe a cultura da pena mínima. Nos crimes contra as pessoas, homicídios e estupro, essa cultura é menos difundida. Mas os crimes de colarinho branco contra o sistema financeiro, corrupção e peculato, a cultura da pena mínima é a mais difundida. E você acaba prejudicando a efetividade do processo penal. No caso da Lava-jato, a prisão dos réus, além de contar na diminuição do cumprimento da pena quando houver sentença, interrompe a prescrição. Mas a regra, no Brasil, é responder processo em liberdade”, afirmou.
Nas operações no Amazonas, segundo Barreiros, as prisões não ultrapassaram 60, 50 dias. A não ser no caso do coronel Arce, na Operação Centurião, que ficou por mais de dois anos preso.