MANAUS – O sexto magistrado do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), o jurista Márcio Rys Meirelles de Miranda, apresentou o voto-vista agora há pouco e divergiu do relator, deixando o placar em 5 x 1 pela cassação do governador José Melo e do vice-governador Henrique Oliveira. Os juízes que se manifestaram anteriormente pela cassação ainda podem mudar o voto até o fim do julgamento.
Meirelles disse ter encontrado provas de prática de conduta vedada na campanha do governador, como abuso do poder político e econômico, mas não viu provas de que houve compra de votos. Segundo ele, a captação ilícita de sufrágio não ficou configurada nas duas operações da Polícia Federal, uma durante reunião de pastores evangélicos em uma casa de eventos de Manaus e outra também em reunião de pastores em um comitê de campanha. A conduta vedada pode gerar multa ou cassação, dependendo da gravidade, segundo o magistrado. E foi o que ele fez: votou pela aplicação de multa, mas não de cassação do mandato.
“Indícios de captação ilícita de prova há mas indícios não são suficientes para cassação de mandato de candidato eleito”, disse o Meirelles durante a leitura do voto. O jurista também disse que a matéria jornalística do Fantástico, da Rede Globo, não pode ser usada no processo como prova, porque sequer foi objeto passível de defesa.
Relator e MPE
O relator do processo, Francisco Nascimento Marques, se manifestou em seguida e disse que mantinha o voto dele na íntegra, pela robustez das provas apresentadas no processo. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela manutenção do voto do relator, e esclareceu que a operação da PF na casa de festas não constatou compra de votos, mas promessas de viagem e apoio por parte de Evandro Melo, irmão do governador e principal coordenador de campanha dele nas eleições de 2014. Essa conduta de Evandro Melo é irregular e grave, segundo o MPE.
O julgamento
O governador e o vice estavam matematicamente cassados desde o dia 16 de dezembro do ano passado, quando foi iniciado o julgamento. Na ocasião, o relator do processo, o jurista Francisco Marques, apresentou voto pela cassação de Melo e Oliveira e foi seguido pela juíza federal Jaiza Fraxe. Depois do segundo voto, Márcio Meirelles pediu vista, mas mesmo assim, outros três magistrados votaram, alegando estarem convencidos dos argumentos usados pelo relator. O primeiro que pediu para votar depois do pedido de vista foi o desembargar e corregedor do TRE-AM, João Mauro Bessa, que foi seguido pelos juízes Dídimo Santana e Henrique Veiga Lima. Este último advertiu que poderia mudar o voto caso fosse convencido pelo jurista Márcio Meirelles, no voto-vista.
O julgamento deveria ser retomado no dia 18 de janeiro, mas foi adiado porque estavam ausentes a presidente do TRE-AM, Socorro Guedes, e o juiz Dídimo Santana. Na sexta-feira, 22, houve outra tentativa de retomada do julgamento, mas a presidente Socorro Guedes pediu o adiamento para esta segunda-feira, 25.
Como se manifestaram os demais
A juíza Jaiza Fraxe, que havia votado pela cassação, no dia 16 de dezembro, manteve o voto nesta segunda-feira. Segundo ela, “em uma situação de imensa gravidade não pode flexibilizar, sob pena de criar grave paradigma para o Amazonas e o Brasil”, e a Justiça Eleitoral ficaria sem poder cassar mais o mandato de ninguém.
Sobre a compra de votos, Jaiza Fraxe rebateu uma afirmação de Meirelles, que disse não ter encontrado nos autos indicação de que os policiais deram flagrante de compra de voto. “Não cabe à polícia se manifestar se houve ilícito e sim ao Judiciário”, disse a magistrada.
O desembargador João Mauro Bessa também manteve o voto e disse estar “perfeitamente demonstrado captação ilícita de voto e desvio de dinheiro público” na campanha eleitoral de José Melo.
O juiz Dídimo Santana disse que respeitava o voto divergente de Márcio Meirelles, mas afirmou que ele lhe pareceu devidamente equivocado. “Criar empresa fantasma para desviar recurso público para ser usado na compra de votos me parece configurado situação de aguda gravidade”, afirmou. Antes, rebatendo a fala de Jaiza Fraxe, Márcio Meirelles havia pedido respeito ao voto dele.
Por fim, o juiz Henrique Veiga também manteve o voto pela cassação e criticou o voto divergente e chegou a ironizar Márcio Meirelles. Veiga disse que se fosse a defesa entraria com embargos de declaração “tamanha a inconsistência do voto do Márcio”, que reconhece a conduta e não aplica o que prevê a legislação eleitoral.
(Reportagem: Rosiene Carvalho)