Por Rosiene Carvalho, da Redação
MANAUS – O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luís Roberto Barroso negou a ação cautelar em que o vice-governador cassado Henrique Oliveira (SD) tentava suspender a eleição suplementar no Amazonas. A decisão está disponível no PJE (Processo Judicial Eletrônico do TSE) e foi assinada nesta segunda-feira, 19.
Henrique Oliveira apresentou ao TSE embargos (recurso especial em que se contesta a decisão ao mesmo tribunal que a proferiu) à decisão de 4 de maio. Na ocasião, ele e o ex-governador José Melo (Pros) foram cassados por compra de votos num placar de 5 a 2. Barroso foi o autor do voto divergente que condenou Melo e Henrique à cassação no TSE.
Além dos embargos, que ainda serão levados ao plenário do TSE, Henrique ingressou com uma ação cautelar (com pedido de liminar) para que o TSE concedesse efeito suspensivo ao embargo.
Ou seja, Henrique queria que, enquanto os embargos não fossem julgados, o TSE suspendesse os efeitos da confirmação da cassação, da determinação de novas eleições e do afastamento dele do cargo de vice-governador. Foi esta ação cautelar que recebeu a negativa de Luís Barroso. Com isso, um dos pedidos para impedir eleição direta após a cassação de Melo é negado e está mantida a eleição no dia 6 de agosto.
Luís Barroso também negou há cerca de duas semanas o mandado de segurança apresentado pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) com objetivo de que o TSE determinasse eleição indireta, em que apenas os deputados votariam.
Outros dois pedidos ainda tramitam no TSE e no STF, a pedido de Henrique Oliveira e da ALE, além do próprio embargo a ser analisado pelo pleno do TSE.
Sem fundamento
Para o ministro Luís Barroso, o pedido de Henrique não se sustenta para receber efeito suspensivo por meio de uma liminar (decisão rápida e temporária). Na decisão, Barroso sinalizou sua opinião contrária à respeito do embargos que ainda serão apreciados pelo colegiado do TSE.
O ministro afirma que o pedido de Henrique não apresenta os elementos necessários ao deferimento de embargos. O recurso especial prevê que para se derrubar a primeira decisão, por meio de embargos, é necessário que o tribunal tenha cometido três falhas no julgamento: omissão, contradição ou obscuridade em algum ponto da análise.
Henrique sustenta que estas falhas ocorreram quando o tribunal se omitiu diante da alegação que o TRE-AM julgou o caso sem respeitar o princípio do juiz natural. O processo no TRE-AM estava sob a relatoria do jurista Márcio Rys. A defesa de Melo alegou parcialidade do magistrado e tentou impedir que ele participasse do julgamento. Enquanto a questão era analisada pelo TRE-AM, o processo passou à relatoria do jurista Francisco Marques. Por fim, o TRE entendeu que Márcio Rys estava apto a participar do julgamento e a defesa de Melo só contestou a troca próximo ao julgamento no Amazonas. A relatoria continuou com Francisco Marques.
Outro ponto em que houve omissão, segundo Henrique, seria “quanto à necessidade de publicação do acórdão dos embargos para a execução da cassação”. O vice-governador cassado também aponta omissão do TSE na tese de separação dos cargos de titular e vice, mesmo argumento usado por ele no recurso ao STF. Henrique defende que a pena não deveria ser a mesma para os dois cargos na questão da perda do mandato ou “pelo menos” na declaração de inelegibilidade.
Os três argumentos foram desconsiderados pelo ministro, que disse que o vice-governador tenta apenas rediscutir o acórdão, ato vedado em embargos de declaração.
“No caso em exame, porém, não vislumbro a ocorrência das omissões alegadas no acórdão embargado que justificariam eventual modificação do julgado. Extraio do acórdão embargado que o Tribunal, de forma expressa e fundamentada, enfrentou a tese relativa à violação ao princípio do juiz natural, entendeu pela necessidade de execução do julgado de forma imediata, independentemente da publicação do acórdão, em face das peculiaridades do caso concreto; e manteve a determinação do TRE-AM no sentido da cassação dos diplomas tanto do Governador quanto do Vice-Governador pela prática de captação ilícita de sufrágio (voto)”, afirma Barroso em trecho da decisão.