Por Daisy Melo, da Redação
MANAUS – O pagamento de quase meio milhão de reais ao secretário de Fazenda do Amazonas, Francisco Arnóbio Bezerra Mota, no dia da confirmação da cassação do governador José Melo, em 4 maio, é apenas a ponta o iceberg do que vem sendo executado pela Secretaria de Administração do Estado. Indenizações como a que foi paga a Francisco Arnóbio também foram autorizadas pela Sead a outros três servidores públicos do Amazonas e há outra série de pedidos na fila.
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Após a liberação do pagamento de R$ 460 mil para Francisco Arnóbio, os novos pagamentos autorizados pela Sead beneficiam também servidores da Sefaz aposentados em 2016. São Eles Cleodimar Monteiro Porto de Almeida (Processo nº 015521/17-0), Edshon Theophilo Ramos Pará (Processos nº 19993/16-7 e nº 22230/16-6) e Izis de Andrade Pereira Leite (Processo nº 01551/16-6). Somadas, as três indenizações chegam a R$ 909.686,62.
Os pagamentos geraram uma onda de pedidos de indenizações com o mesmo argumento: direito a indenização de férias e licença especial não gozadas. Além disso, os pedidos que deveriam ser feitos na Justiça, estão sendo realizados pela esfera administrativa, que vem realizando os pagamentos sem recorrer.
Servidores da Sefaz informaram ao ATUAL que, em muitos casos, os servidores na véspera da aposentadoria vêm forjando pedidos de licença especial e férias acumuladas e, em acordo com suas chefias, seus pedidos são negados, para, após concessão de aposentadoria, requererem indenização.
O secretário de Administração, Sílvio Romano, informou, em nota, que “com absoluta certeza, os valores pagos estão rigorosamente corretos, não só em relação aos cálculos, mas também quanto ao direito de que cada um deles têm de recebê-los por ocasião das suas aposentadorias, no caso”.
Sobre possíveis irregularidades apontadas por servidores da Sefaz, o secretário informou que “desconhece tal prática e sugere que o denunciante aponte para a direção do órgão quem são as pessoas (servidores e chefias) que estão realizando tais condutas juntando provas daquilo que alega ou que possa contribuir para chegarmos a produzir flagrante a esse respeito”.
Romano acrescenta que “a priori, a Sead tem como regular e legal as análises e tramitações de seus processos e confia em seu corpo técnico e, por esta razão, os seus procedimentos não são questionados pelos demais órgãos da Administração”.
A secretaria contesta, ainda, o fato de entrada dos pedidos de pagamento ocorrer pela administração pública e não pela Justiça. “Por que esperar que o Judiciário venha a reconhecer o direito de um servidor se o próprio Estado sabe que o servidor é detentor desse direito?”, questiona.
A secretaria afirma que a prática de pagamento na esfera administrativa já está pacificada, inclusive pela Justiça, e apoiada pelos órgãos de controle externo para evitar possíveis onerações dos cofres do Tesouro.
Resposta da Sead na íntegra
“Os processos de indenização de férias, licenças e as mais diversas instruções processuais para a aposentadoria dos servidores tramitam em setores da Secretaria de Administração com o mais absoluto rigor no sentido de verificação dos direitos e deveres dos servidores públicos estaduais, tendo como balizamento legal a Constituição Federal, Estadual, o Estatuto dos Funcionários Públicos e demais normas complementares, bem como as orientações por pareceres e manifestações jurídicas, oriundas da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Em relação aos Servidores os senhores Edshon Theophilo Ramos Pará, Cleodimar Monteiro Porto de Almeida e Izis de Andrade Pereira Leite, temos a informar que todos fazem parte do quadro da Secretaria de Fazenda do Estado – SEFAZ, porém na condição de inativos em relação aos seus cargos efetivos (aposentados), fato que se consolidou no ano de 2016.
Cabe salientar que os servidores efetivos, quando não gozam as suas férias por necessidade de serviço, passam a ter direito à indenização referente ao período acumulado a partir da aposentadoria, morte ou exoneração – ocasiões nas quais o servidor efetivo perde o vínculo profissional com a Administração – razão pela qual torna-se impossível a fruição do direito pelo gozo do afastamento remunerado. Dessa forma, com absoluta certeza, os valores pagos estão rigorosamente corretos, não só em relação aos cálculos, mas também quanto ao direito de que cada um deles tem de recebê-los por ocasião das suas aposentadorias, no caso.
Os processos de aposentadorias, devidamente instruídos, e seus cálculos, estão à disposição dos órgãos de controle externo para a verificação da legalidade da tramitação a qualquer momento em que forem solicitados.
Cabe a SEAD apenas a análise da instrução processual como órgão de auditoria, não tendo qualquer ingerência quanto aos pagamentos, por se tratar de verba indenizatória de férias, paga por folha manual, cujo pagamento é atribuição da SEFAZ, não só neste caso específico, mas em todos os casos de pagamento de indenização de férias, seja o servidor da SEFAZ ou de qualquer outro órgão do Estado.
Quanto à questão de suposta prática de fraude de documentos, a Administração desconhece tal prática e sugere ao denunciante que aponte para a direção do Órgão quem são as pessoas (servidores e chefias) que estão realizando tais condutas juntando provas daquilo que alega ou que possa contribuir para chegarmos a produzir flagrante a esse respeito.
A priori, a SEAD tem como regular e legal as análises e tramitações de seus processos e confia em seu corpo técnico e, por esta razão, os seus procedimentos não são questionados pelos demais órgãos da Administração. Como consequência, os pagamentos realizados estão somente atendendo aos direitos dos servidores.
A prática de pagamento na esfera administrativa já está pacificada inclusive pela jurisprudência, não há mais discussão sobre isso e, por via de consequência, recomendável e corroborada pelos órgãos de controle externo, porque evita maiores desgastes e condenações de honorários de sucumbência que oneram os cofres do Tesouro. Ademais, todas as vezes em que o Estado é condenado a pagar algo à alguém, é que, em tese, essa pessoa teria direito de receber o que não recebeu. Então, por que esperar que o Judiciário venha a reconhecer o direito de um servidor se o próprio Estado sabe que o servidor é detentor desse direito?
Quanto ao Auxilio Funeral, em dezembro foram pagos todos os processos que estavam aptos, devendo acontecer o mesmo com os que estão pendentes, aguardando a liberação de orçamento para serem efetivados neste ano.
Em relação ao abono de permanência, o mesmo é considerado como gasto com pessoal, o que impacta no limite prudencial, diferente das indenizações de férias e licenças especiais que tem natureza indenizatória e, portanto, não influenciam nos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Já que a PGE sustenta a legalidade destes atos, é justo que todos os funcionários que estão nesta mesma situação, também recebam, independente do cargo que estejam ocupando. Pois não é o que aconteceu com os quintos, em que o Estado recorreu para não pagar, e os que foram pagos, foi através de liminar. Se o número de funcionários com esse direito for muito grande, tenho certeza que os órgãos competentes do Estado vão entrar com recursos para brecar o avanço destes pagamentos.