Da Redação
MANAUS – A venda e consumo de bebida alcoólica estará proibida a partir de sábado, 1º de outubro. O período da lei seca será das 18h de sábado até às 23h de domingo, 2, dia da eleição. Os infratores serão presos, conforme estabelece o Artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
A proibição foi definida pelo presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões, e pelo secretário de Segurança Pública, Sérgio Lúcio Fontes. Policiais militares irão fiscalizar o cumprimento da lei. A intenção é prevenir contra comportamentos indevidos dos eleitores nos locais de votação e para que não atrapalhe o discernimento na escolha dos candidatos.
Eleitores embriagados serão retirados das seções de votação e os mais exaltados podem ser presos, alertou Simões.
A partir de quinta-feira, 29, não haverá mais aula em 231 escolas da rede municipal. Os colégios serão cedidos ao TRE para instalação das 1,2 mil seções eleitorais. Nesses locais, 427 eleitores estão aptos a votar. As aulas serão retomadas na segunda-feira, 3.